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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

88

6 – (Anterior n.º 3).

7 – (Anterior n.º 4).

8 – (Anterior n.º 5).

9 – (Anterior n.º 6).

10 – (Anterior n.º 7).

11 – (Anterior n.º 8).

12 – (Anterior n.º 9).

13 – (Anterior n.º 10).

14 – (Anterior n.º 11).

15 – (Anterior n.º 12).

16 – (Anterior n.º 13).»

Artigo 3.º

Igualdade de tratamento de formas de poupança

Para evitar uma indesejável distorção da alocação da poupança em favor de setores não transacionáveis,

as taxas de tributação dos rendimentos de outras formas de poupança em sede de IRS previstas nos n.os 1 e 4

do artigo 71.º do Código do IRS são alteradas nas mesmas datas e valores previstos no n.º 3 do artigo 72.º na

redação conferida pela presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei produz efeitos com o próximo Orçamento do Estado.

Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra

— Manuel Frexes — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Maria Germana Rocha — Maurício

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília

Santos — Isaura Pedro — José Carlos Barros — Sandra Pereira.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 137/XIII/3.ª

[REGULA A TRANSFERÊNCIA, PELAS TRANSPORTADORAS AÉREAS, DOS DADOS DOS

REGISTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS, BEM COMO O TRATAMENTO DESSES DADOS,

TRANSPONDO A DIRETIVA (UE) 2016/681]

Relatório de discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração apresentadas pelo PSD e

pelo PS

Relatório de discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de julho de 2018, após aprovação na generalidade.

2 – Em 14 de junho de 2018, foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho

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