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10 DE DEZEMBRO DE 2018

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circunstância poderia ser solucionada com a exigência de uma declaração de não dívida aquando da escritura

de compra e venda. Chama, ainda, a atenção para a necessidade de regular a questão dos condomínios,

designadamente, quanto ao incentivo de fuga ao fisco e a necessidade de fomentar com mais profundidade a

mediação de conflitos.

Consideram que sujeitar a instalação de AL a autorização do condomínio apenas trará mais conflitos e

tratamentos desiguais injustificados, tendo por efeito adicional o fomento da exploração de AL por grandes

empresas que tenham a capacidade de aquisição da maioria das frações dos prédios. Lembra que o

regulamento do condomínio já pode regular e inclusivamente proibir o AL, mas que tal é abordado no

regulamento e em abstrato. Considera que alguns constrangimentos poderiam ser acautelados através da

promoção do contacto dos condóminos e utilizadores das frações com o regulamento do condomínio.

Relativamente à proposta sobre o aumento da quota do condomínio para o proprietário que explora AL,

lembra que as quotas são calculadas em função da quota de permilagem e não em função do uso e que, ainda

que assim não fosse, deveria ter-se presente que tal traria impactes importantes, por exemplo quando

determinada fração deixasse de servir a exploração de AL. Associar a exploração de AL à necessidade de uma

autorização específica por parte do condomínio traria também problemas operacionais, desde o tempo que

levaria até se obter a autorização (caso viesse a ser concedida) até à inviabilização de compra em virtude de

não existir autorização prévia.

17.04.18

– Audição de Peticionários

Petição n.º 431, Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa do alojamento local sustentável

Petição n.º 441, Solicitam a adoção de medidas no âmbito do Alojamento Local

Representante dos subscritores da Petição n.º 431

O peticionário expôs o conteúdo da petição submetida à Assembleia da República em 06.12.2017,

questionando sobre como podem as cidades beneficiar do alojamento turístico sem prejudicar a população.

Sem descurar os aspetos positivos para a economia, referiu-se à expulsão dos cidadãos com menos recursos

dos principais centros urbanos, movimento que ocorre em simultâneo com o ingresso de cidadãos estrangeiros,

atraídos pelas vantagens fiscais. Refere que a especulação imobiliária é o problema, adiantando que uma das

formas de lhe fazer face seria limitar ou fazer cessar os paraísos fiscais, respeitando, porém, os direitos

adquiridos. Outra questão suscitada prende-se com a forma de promover o arrendamento de longa duração,

que considera dever passar por um regime fiscal de incentivo também para os nacionais. Acrescenta que

entende ser necessário clarificar as diversas realidades de AL, diferenciando as realidades em função do tipo

de unidade, de quem os gere, da sua dimensão e de considerar, ou não, atividade familiar caseira, mencionando

que a realidade do alojamento local caseiro é muito parecida com a da indústria local.

Termina referindo considerar fundamental que se aproveite este momento para potenciar as atividades

caseiras pois acabar ou limitar o pequeno alojamento familiar faria com que a especulação se agravasse.

Representantes dos subscritores da Petição n.º 431

Abordando a perspetiva dos titulares de AL, referiu os seus receios relativamente

às medidas que estão a ser consideradas. Consideram que o AL está devidamente regulado em Portugal e

referiram os seus efeitos positivos ao nível da empregabilidade, sustento de familiar, bem como o facto de as

rentabilidades serem inferiores ao que vem sendo anunciado.

Adicionalmente, expressam reservas quanto a uma eventual afetação, pelas alterações que venham a ser

aprovados, dos operadores de AL já legalizados, salientando que as medidas deviam visar em primeiro plano

destinatários ilegais, que deveriam ser legalizados e fiscalizados. Solicitam, assim, aos senhores deputados que

avaliem com muito cuidado cada proposta legislativa.

Contestam, ainda, os argumentos que segundo entendem levaram a uma «diabolização» do AL,

mencionando que menos de 1% dos 6 milhões de alojamentos disponíveis correspondem a AL e que a maioria

dos imóveis afetos a AL estavam desocupados ou devolutos, de acordo com o último censos. Acrescentam que

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