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10 DE DEZEMBRO DE 2018

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adequada. Referiu, de seguida, o trabalho com entidades nacionais e internacionais, considerando que Portugal

tem sido entendido como um caso de estudo nestas matérias, ao proporcionar um sistema simples, de fácil

implementação e de cariz nacional.

Acrescentou que as plataformas dispõem de autocontrolo e garantia de qualidade, referindo não se

registarem evidências de queixas que permitam concluir que as situações de conflitualidade sejam diferentes

das que se registam em condomínios com habitação permanente.

Representante do Grupo Homeaway em Portugal

Facultou brevemente um enquadramento histórico e sobre o funcionamento da Homeaway, o seu histórico

de mercado, a lógica diferenciadora que prosseguem e os benefícios inerentes ao funcionamento da plataforma,

tanto para os proprietários como para os hóspedes. Salientou, de igual modo, que o caso Português é um ótimo

exemplo de lei nacional simples e clara, o que evita custos.

Descreveu, seguidamente, o perfil turístico maioritário, que procura locais sossegados, integra, tipicamente,

famílias de 4 membros, sendo quem em 50% dos casos viajam com crianças, e que procuram uma estadia como

«em casa».

Por fim, quanto à questão da intervenção dos municípios, referiu a importância de se salvaguardarem critérios

uniformes e salientou que, antes de se promover uma qualquer intervenção, é necessário um entendimento

amplo do setor. Referiu, ainda, que está a ser promovida uma campanha para incentivar a inclusão do número

de registo na plataforma, com a colaboração do Instituto de Turismo de Portugal.

Associação de Hostels de Portugal (AHdP)

Deu nota do histórico dos hostels e respetiva regulamentação, após o que se referiu ao perfil dos seus

utilizadores, realçando a procura pela socialização. Acrescentou alguns dados sobre esta realidade,

nomeadamente frisando que 55% dos hostels existentes em Portugal tem menos de 30 camas e que cerca de

64% dos imóveis onde se encontram hostels são arrendados. Referiu, ainda, que os hóspedes são

tendencialmente fiéis à tipologia do estabelecimento e que a sua disponibilização tem efeitos quanto à própria

seleção do destino.

Por fim, reiterando o reconhecimento internacional dos hostels e os prémios recolhidos, referiu-se à

regulamentação atual, alertando para que, caso se entenda proceder à sua alteração, é essencial salvaguardar

que os hostels existentes não sejam afetados, considerando os investimentos já realizados.

A existir alguma alteração, deverá assegurar-se, ainda, a flexibilidade para acolher novas modalidades que

estão sempre a surgir, permitindo que o mercado evolua, podendo, ainda, assegurar-se disposições que visem

maiores garantias de qualidade.

Relativamente ao tema dos hostels localizados em prédios constituídos em propriedade horizontal, salienta

que os próprios hóspedes e o próprio hostel são afetados pelas situações de incumprimento das regras de

convivência. Por fim, salientando que a génese do AL é o alojamento coletivo, é referida abertura quanto a outro

enquadramento, salvaguardando-se, porém, as situações pré-existentes.

24.05.18

– Presidente da Junta de Freguesia de Misericórdia

– Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria maior

– Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente

Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia

Foi partilhada uma breve contextualização sobre a perda de moradores que se tem denotado na freguesia

da Misericórdia, designadamente no contexto atual e no seguimento da designada «lei das rendas de 2012»,

tendo sido deixado o alerta para o facto de muitas serem pessoas idosas, que estavam protegidas com contratos

anteriores a 1990, mas que, tendo transitado para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, estão atualmente

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