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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

32

a) A decisão caberá à Câmara Municipal, ouvidas as partes e analisadas as provas das práticas reiteradas

que introduzam perturbações no condomínio.

4) Evitar, no caso dos estabelecimentos de moradias e apartamentos estarem áreas de contenção, a

transmissibilidade da titularidade do registo.

5) Não permitir que cada proprietário possa explorar mais de 7 estabelecimentos de Alojamento Local se em

áreas de contenção, contribuindo para uma distinção entre os pequenos empreendedores e os grandes grupos

de exploração de Alojamentos Locais.

6) Introduzir instrumentos que ajudem à integração dos turistas utilizadores de Estabelecimentos de AL,

nomeadamente:

a) Existência em cada unidade de AL, um Livro de Instruções sobre o funcionamento do estabelecimento e

no caso de estabelecimentos inseridos em edifícios de habitação coletiva também as práticas e regras do

condomínio que sejam relevantes para o alojamento e para a utilização das partes comuns e boas práticas de

vizinhança.

b) No caso dos Hostels, continua a ser obrigatória a placa de identificação à porta de entrada do edifício, na

rua.

c) No caso das modalidades de ‘Apartamento’, ‘Quartos’ e ‘Estabelecimentos de Hospedagem’ que não

tenham as características de Hostel, passa a ser obrigatória a colocação de uma pequena placa (de 2x7 cm) a

definir em Portaria, junto à porta de entrada do apartamento, com a indicação de que aí está instalado um

Estabelecimento de Alojamento Local, contendo também o número de Registro.

7) Obrigatoriedade de seguros de responsabilidade civil para os titulares da exploração.

8) Possibilidade dos Municípios criarem, através de regulamentos, zonas de contenção devidamente

delimitadas, onde seja definido um número máximo de Estabelecimentos de AL, considerando o equilíbrio entre

estes e a habitação permanente, que os municípios entendam adequados para essas zonas.

Na globalidade, julgamos terem sido positivas as alterações introduzidas no Regime de exploração de

estabelecimentos de Alojamento Local.

Concluímos assim que, com as alterações introduzidas, foi possível melhorar vários aspetos e problemas

que foram identificados nas 6 grandes áreas de discussão em torno deste assunto.

C) PCP

O impacto do alojamento local não sendo igual em todo o território, há áreas urbanas e zonas históricas de

muitas cidades onde o impacto é negativo e constitui-se como um obstáculo no acesso à habitação e está a

contribuir para a descaracterização de bairros históricos.

O impacto negativo do alojamento local reflete-se na redução de casas disponíveis para habitação

permanente e no brutal aumento dos valores de renda, incomportáveis para as famílias face aos seus

rendimentos.

Há moradores que estão a ser expulsos das casas e dos bairros onde sempre residiram e são empurrados

para a periferia da cidade ou para os concelhos limítrofes.

Em vez de o acesso à habitação no centro da cidade ser um direito de todos, está a ser um privilégio de

muito poucos. O PCP entende que o direito à habitação tem de ser assegurado, assim como tem de ser protegido

o direito ao lugar e à cidade. Numa sociedade democrática, residir no centro da cidade não pode ser uma

possibilidade só para uma elite com elevadíssimos rendimentos, tem de o ser para todos.

Face à realidade concreta a questão que se coloca é moderar e conter o crescimento desestruturado da

atividade do alojamento local, de forma a assegurar o acesso à habitação, salvaguardar o que há de genuíno e

único em cada bairro histórico da cidade e possibilitar a convivência saudável com quem nos visita.

Foi nesse sentido que apresentámos uma iniciativa legislativa. Propusemos:

– Que o condomínio tenha possibilidade de autorizar a utilização de uma fração para alojamento local;

– Que, atendendo aos impactos desta atividade, em particular quando se realiza em prédios onde há espaços

comuns que são utilizados por todos, haja lugar a um seguro multirrisco por parte do alojamento local;

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