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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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Finalmente, estes estudos recomendavam «a definição de uma abordagem comum para a classificação

das armas de caça e de tiro desportivo».

A diretiva foi dispensada de uma avaliação de impacto normativo por motivo de urgência, mas foram tidas

em consideração as conclusões da avaliação de impacto realizada à diretiva agora atualizada, Diretiva

91/477/CEE, de 18 de Junho de 1991. Aquela avaliação revelou lacunas nos domínios da convertibilidade das

armas de fogo sem projétil, dos requisitos de marcação, da desativação, das definições, e das modalidades de

venda via Internet, bem como dos sistemas de recolha e intercâmbio de dados.

Finalmente, é referido que a Diretiva destina-se a reforçar a segurança, a eficácia e a eficiência e «não tem

incidência no orçamento da União».

No âmbito da Diretiva foram consultados, para além dos Estados-Membros, representantes de associações

de fabricantes de armas de fogo, participantes no comércio de armas, caçadores, colecionadores, ONG,

institutos de investigação e foi disponibilizado um endereço de correio eletrónico específico (JLS –

FIREARMS@ec.europa.eu) para uma consulta permanente.

Os resultados das consultas revelaram uma preocupação com eventuais consequências negativas para as

pequenas e médias empresas do setor. Além disso, consideraram crucial o intercâmbio de informações sobre

armas de fogo entre os Estados-Membros, através de plataformas para a comunicação que já existem e não

necessitam por isso de ser criadas, no qual deveriam ser chamados a participar as partes interessadas

públicas e privadas. Por fim, muitos interessados do setor privado manifestaram-se preocupados com a

alteração das categorias e o seu impacto nas atividades de caça e de tiro desportivo.

Do exposto supra e da análise da presente iniciativa destacam – se a especial preocupação com a

fiscalização e o controlo das armas de fogo, seus componentes essenciais e suas munições pelas autoridades

nacionais competentes, exigindo da parte destas uma dedicação acrescida à matéria. É também inegável a

sua estreita dependência de um eficaz sistema de registo, controlo e troca de informações relativamente a

estes objetos, o qual requer, por parte dos agentes económicos, uma adaptação às novas regras,

nomeadamente ao nível da organização dos registos dos seus fluxos comerciais nas suas plataformas

informáticas.

VII. Enquadramento bibliográfico

CLEMENTE, Pedro – Do recurso policial à arma de fogo. In Estudos de direito e segurança. Coimbra:

Almedina, 2012. ISBN 978-972-40-4997-7. Vol. 2, p. 367-377. Cota: 04.31 – 232/2007 (2)

Resumo: Após uma abordagem inicial à temática da liberdade e segurança e do mandato policial e meios

coativos, o autor analisa as modalidades de aplicação da coação policial, com possível recurso à coação

armada e a regulação do uso da arma de fogo.

MORAIS, Teresa – Lei das armas: algumas perplexidades. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN

0870-6107. A. 32, n.º 127 (jul.– set. 2011), p. 205-220. Cota: RP– 179

Resumo: Neste artigo, a autora faz uma análise crítica à forma como se encontram consignados na lei das

armas os vários tipos de crime, a saber, o crime de detenção de arma, de porte de arma e de uso de arma.

Aborda as possíveis interpretações do artigo 86.º, no que respeita, nomeadamente, à detenção de arma

proibida e ao crime cometido com arma, assim como do artigo 89.º da mesma lei.

Finalmente, apresenta uma reflexão (ou provocação, nas palavras da própria autora) sobre as operações

especiais de prevenção criminal.

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. – Regime jurídico das armas e suas munições: lei das armas e seus

regulamentos. Anot. Domingos Folgado Correia. Lisboa: Dislivro, 2009. 333 p. ISBN 9789896391034. Cota:

08.21 – 403/2009

Resumo: Trata-se duma apresentação do Regime jurídico das armas e suas munições complementado

com inúmeras situações práticas, bem como abundantes notas explicativas, que pretendem constituir um

contributo para melhor interpretar e compreender a ideia do legislador e a filosofia que lhe está subjacente. O

autor, na qualidade de Chefe da Polícia de Segurança Pública, lida de perto na sua atividade profissional com

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