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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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que poderiam ser resumidas numa única palavra: confiança.”

LAZAROV, Ivan – Deposit insurance in the EU: repetitive failures and lessons from across the Atlantic.

Common Market Law Review. Leiden. ISSN 0165-0750. Vol. 54, n.º 6 (Dec. 2017), p. 1749-1779. Cota: RE-

227

Resumo: Este artigo descreve as deficiências no quadro jurídico do seguro de depósitos da UE e propõe as

alterações necessárias nas suas regras substantivas para melhorar a capacidade do sistema para assegurar a

estabilidade financeira, impedindo a execução de bancos. Primeiro, examina a relação global entre o risco de

liquidez sistémica e as execuções bancárias, os eventos sistémicos relevantes e os canais de transmissão,

salientando o fenómeno da assimetria de informação e afirmando que o mesmo deverá ser válido para todos

os depositantes. Seguidamente, apresenta os principais elementos da rede de segurança contra o risco de

liquidez sistémica e destaca o papel crucial do seguro de depósito.

O autor estabelece uma comparação entre os atuais quadros jurídicos da UE e dos EUA sobre seguros de

depósitos. Essa análise, juntamente com os estudos de casos práticos, elucida-nos sobre as lacunas da

legislação da UE no que diz respeito à cobertura, aos prazos de pagamento e aos mecanismos de

financiamento.

Alterações relacionadas com a cobertura global mais ampla dos depósitos, períodos de pagamento mais

rápidos e maior proporção de fundos de seguro de depósito, com garantia governamental, são propostas

apresentadas pelo autor.

ROMBOUTS, Annemie –Investor protection and awareness as essential pillars of the post-crisis

supervisory and regulatory agenda: the way forward. Reflets et perspectives de la vie économique.

Bruxelles. ISSN 0034-2971. T. 56, nº 1 (2017), p. 29-60. Cota: RE-83

Resumo: A crise financeira abalou a confiança pública no sistema financeiro. Perante a descoberta, entre

outras coisas, de que os produtos complexos com riscos ocultos tiveram impacto na carteira de pequenos

investidores, o público ainda hoje tem dificuldade em acreditar que os intermediários financeiros possam atuar

no interesse dos investidores se dai não resultar qualquer benefício imediato para os próprios.

A falta de confiança pública no sistema financeiro representa uma ameaça para a sua estabilidade e bom

funcionamento. Para ajudar a restaurar essa confiança, a comunidade reguladora desenvolveu um conjunto de

regras que visam proteger os investidores, agindo tanto na qualidade da demanda como no fornecimento de

produtos de investimento. Este conjunto de regras coloca grandes desafios ao setor financeiro, assim como

aos supervisores financeiros da União Europeia.

Este artigo descreve a lógica, a complementaridade necessária e os desenvolvimentos potenciais do ponto

de vista regulatório. Conclui que as medidas tomadas ainda estão longe de ter atingido a maturidade e,

portanto, o seu objetivo, e que o único caminho a seguir é reforçar a pressão entre os Estados-Membros, para

alcançar uma maior convergência ascendente e aumentar a eficácia das medidas adotadas.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1669/XIII/3.ª (*)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, COM A REABERTURA DOS HOSPITAIS MILITARES DA ESTRELA

E DE BELÉM, DISPONIBILIZE APOIO SOCIAL E CLÍNICO AOS MILITARES E EX-MILITARES DAS

FORÇAS ARMADAS E SEUS AGREGADOS FAMILIARES

O Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, veio criar o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas,

como resultado da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e

o Hospital da Força Aérea. Desde então, o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas funciona no

espaço físico do antigo Hospital da Força Aérea, o que fez com que os espaços físicos onde funcionava o

Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal e o Hospital Militar de Belém deixassem de servir os

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