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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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realizar-se-á no Rio de Janeiro, em abril do ano seguinte à entrada em vigor do presente Protocolo.

Finalmente, as deliberações do Júri serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Presidente do

Júri exercer voto de qualidade em caso de empate (artigo 6.º).

O Prémio será entregue, em sessão solene, na Parte onde não se realiza a reunião do Júri, de preferência

no respetivo dia nacional, ou em data que o Secretariado julgar conveniente (artigo 7.º).

O Prémio estará aberto à adesão dos demais Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa, mediante consentimento prévio das Partes, ficando sujeitos aos direitos e obrigações previstos no

presente Protocolo Adicional (artigo 9.º) que entrará em vigor, por tempo indeterminado, trinta dias após a

receção da segunda notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos

internos necessários para tanto (artigo 10.º).

Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Protocolo Adicional será

solucionada através de negociação, por via diplomática. (artigo 11.º) e qualquer uma das Partes poderá, a

qualquer momento, mediante notificação por escrito e por via diplomática, denunciar o presente Protocolo

Adicional. Essa, denúncia produzirá efeito seis meses após a data da receção da respetiva notificação (artigo

12.º).

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A criação do Prémio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e Juventude é mais um passo muito

importante para a consolidação e aprofundamento da relação cultural existente entre Portugal e o Brasil, neste

caso concreto, através do reconhecimento e apoio aos autores de literatura para crianças e jovens.

José Bento Monteiro Lobato, considerado «o pai» da literatura infantil e juvenil brasileira, criador do Sítio do

Pica-pau Amarelo, uma referência para o imaginário e fantasia de crianças e jovens de Portugal e do Brasil é

uma referência literária e artística com uma vasta obra publicada.

Por outro lado, o Prémio Monteiro Lobato terá um significado importante porque os autores infanto-juvenis

têm um papel fundamental na difusão dos hábitos de leitura contribuindo, determinantemente, para aumentar

as taxas de leitura entre a população ao longo da sua vida.

O Prémio será também uma forma de valorizar o trabalho de todos estes autores que publicam obras

destinadas ao público mais jovem ainda mais num tempo dominado pelo digital e por uma diminuição da

leitura entre as crianças e os jovens que, cada vez mais, dependem dos dispositivos eletrónicos na sua vida

quotidiana.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º

76/XIII/4.ª – Aprovar o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República

Portuguesa e a República Federativa do Brasil, que cria o Prémio Monteiro Lobato de Literatura para a

Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017.

2 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que

a Proposta de Resolução n.º 76/XIII/4.ª, que visa aprovar o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade,

Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, que cria o Prémio

Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017,

está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Carlos Páscoa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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