O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 36

48

propostas de alteração, consubstanciando sempre o que dispõe a Constituição da República, que cabe ao

Estado assegurar a criação de uma «rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades

de toda a população».

O Governo devia recorrer de forma planificada ao EPC na medida da incapacidade pública de dar resposta

educativa a toda a população, estabelecendo mecanismos legais e orçamentais, financiando as instituições

particulares e cooperativas na medida do necessário para garantir os direitos laborais e as condições salariais

dos profissionais e a qualidade pedagógica.

Uma das alterações que o novo EPC veio a consignar foi a não consideração da harmonização da carreira

docente do ensino privado com a carreira do ensino público, levando a que, desde 2013, os docentes do EPC

vissem agravar consideravelmente as suas condições de trabalho (reduções salariais, aumento dos horários

de trabalho, banco de horas e adaptabilidade, diminuição de dias de férias), fruto da política de direita

preconizada por PSD e por CDS que no último Governo aprovaram medidas laborais gravosas, que ao mesmo

tempo que prejudicavam os docentes, quer do público, quer do privado, favoreciam o patronato. Estes

problemas acabaram por ser agravados com a subscrição pela UGT do Contrato Coletivo de Trabalho, que

ataca ainda mais os direitos destes trabalhadores.

Assim, estes docentes exigem, numa petição entregue na Assembleia da República, «um contrato coletivo

de trabalho (…) que contemple:

a) Período normal de trabalho dos docentes, nomeadamente a duração do horário letivo igual ao que é

aplicado aos docentes do ensino público;

b) Tabelas salariais e carreiras docentes semelhantes às do ensino público;

c) Regras de transição para a recuperação de tempo de serviço com efeitos na progressão;

d) Reconhecimento para efeitos de progressão na carreira de todo o tempo de serviço docente prestado,

independentemente de ser em estabelecimento de ensino privado ou estabelecimento de ensino público.»

A realidade veio a confirmar que a alteração ao Estatuto do PCP pretendia acima de tudo favorecer a

escola privada, acompanhada de uma delapidação dos direitos dos docentes do EPC.

Assim, esta alteração ao Estatuto levou a que não se respeitasse o que a Lei de Bases do Ensino

Particular Cooperativo, que estabelece, que os docentes que exercem funções em escolas particulares e

cooperativas de ensino, qualquer que seja a sua natureza ou grau, têm os direitos e estão sujeitos aos

específicos deveres emergentes do exercício da função docente, e deve ser devidamente reconhecida a

função de interesse público que lhes é reconhecida e assim harmonizar as suas carreiras com a do ensino

público.

Com o objetivo de valorizar os professores do EPC, através do reforço dos seus direitos, o PCP com a

presente iniciativa propõe que progressivamente se caminhe para a harmonização e semelhança da carreira

docente do ensino privado com a carreira docente do ensino público, garantindo assim que os direitos dos

docentes do privado não sejam postos em causa.

Esta proposta dá resposta às reivindicações dos professores do EPC, repondo a aproximação progressiva

entre a carreira docente do ensino privado com a carreira docente do ensino público.

O PCP sempre se empenhou na defesa dos interesses e direitos dos docentes, estejam eles no setor

público ou no privado, e que a dignidade e responsabilidade da função docente e as condições laborais têm de

ser asseguradas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que aprovou o

Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.

Páginas Relacionadas
Página 0049:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 49 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2013,
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 50 Assembleia da República (RAR), reunindo os
Pág.Página 50
Página 0051:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 51 O Governo juntou os pareceres das seguintes entidades: As
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 52 segurança privada e para os de prestação de
Pág.Página 52
Página 0053:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 53 As más práticas, quer comportamentais quer financeiras e
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 54 4 – Algumas das soluções constantes da pro
Pág.Página 54
Página 0055:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 55 I. Análise da iniciativa • A iniciativa
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 56 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 56
Página 0057:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 57 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 58 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 58
Página 0059:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 59 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI inc
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 60 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 60
Página 0061:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 61 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI des
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 62 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 62
Página 0063:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 63 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI d)
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 64 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 64
Página 0065:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 65 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI vid
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 66 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 66
Página 0067:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 67 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI ins
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 68 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 68
Página 0069:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 69 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI pes
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 70 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 70
Página 0071:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 71 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI aer
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 72 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 72
Página 0073:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 73 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI vis
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 74 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 74
Página 0075:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 75 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI tra
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 76 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 76
Página 0077:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 77 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI 4 –
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 78 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 78
Página 0079:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 79 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 80 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 80
Página 0081:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 81 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI são
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 82 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 82
Página 0083:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 83 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI j)
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 84 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 84
Página 0085:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 85 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI rep
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 86 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 86
Página 0087:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 87 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 88 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 88
Página 0089:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 89 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI fun
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 90 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 90
Página 0091:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 91 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI 6 –
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 92 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 92
Página 0093:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 93 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 94 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 94
Página 0095:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 95 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 96 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 96
Página 0097:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 97 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI ger
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 98 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 98
Página 0099:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 99 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Ar
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 100 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 100
Página 0101:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 101 pessoais necessários ao controlo, licenciamento e fiscal
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 102 aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de ma
Pág.Página 102
Página 0103:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 103 Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sendo a
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 104 • Regulamentação ou outras obrigações lega
Pág.Página 104
Página 0105:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 105 norma revogatória constante da disposición derrogatória
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 106 • Consultas obrigatórias e facultativas
Pág.Página 106
Página 0107:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 107 A segurança privada representa, hoje, uma parte indeléve
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 108 privada tornou-se uma autêntica potência f
Pág.Página 108