O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 36

66

LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI

Artigo 11.º

Instalação de dispositivos de alarme com

sirene

1 – A instalação de dispositivos de alarme em

imóvel que possua sirene exterior ou equipamento

de comunicação suscetível de desencadear uma

chamada para o número nacional de emergência

ou das forças de segurança está sujeita a

comunicação e registo na autoridade policial da

área, no prazo de cinco dias úteis posteriores à

sua montagem.

2 – A comunicação a que se refere o número

anterior é efetuada pelo proprietário ou utilizador

do alarme e contém o nome, a morada e o

contacto das pessoas ou serviços que,

permanentemente ou por escala, podem em

qualquer momento desligar o aparelho que haja

sido acionado.

3 – O proprietário ou utilizador do alarme

assegura que o próprio ou as pessoas ou serviços

referidos no número anterior, no prazo de três

horas, contadas a partir da comunicação da

autoridade policial competente, comparece no

local e procede à reposição do alarme.

4 – Os requisitos técnicos dos equipamentos,

condições de funcionamento e modelo de

comunicação a que se refere o n.º 2 são

aprovados por portaria do membro do Governo

responsável pela área da administração interna.

Artigo 11.º

[…]

1 - A instalação de dispositivos de alarme em

imóvel que possua sirene audível do exterior ou

botão de pânico está sujeita a comunicação e

registo na autoridade policial da área, no prazo de

cinco dias úteis posteriores à sua montagem.

2 - A comunicação a que se refere o número

anterior é efetuada pelo utilizador do dispositivo e

contém o nome, a morada e o contacto das

pessoas ou serviços que, permanentemente ou

por escala, podem em qualquer momento desligar

o aparelho que tenha sido acionado.

3 - Quando o alarme possua sirene audível do

exterior, o utilizador do alarme assegura que o

próprio ou as pessoas ou serviços referidos no

número anterior, no prazo de duas horas,

contadas a partir da comunicação da autoridade

policial competente, comparecem no local e

procedem à reposição do alarme.

4 - Considera-se utilizador do alarme quem tenha

a posse do espaço protegido, dele usufruindo,

independentemente do título ou contrato

estabelecido.

5 - Os requisitos técnicos, as condições de

funcionamento dos equipamentos descritos no n.º

1 e o modelo de comunicação a que se refere o

n.º 2 são aprovados por portaria do membro do

Governo responsável pela área da administração

interna.

Artigo 14.º

Tipos de alvarás

1 – A autorização para a prestação de serviços de

segurança privada é titulada por alvará.

2 – De acordo com a classificação dos serviços

prestados e os fins a que se destinam, o exercício

da atividade de segurança privada compreende os

seguintes tipos de alvarás:

a) Alvará A, que autoriza a prestação dos serviços

previstos nas alíneas a), e), f) e g) do n.º 1 do

artigo 3.º;

b) Alvará B, que autoriza a prestação dos serviços

previstos nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 3.º;

c) Alvará C, que autoriza a prestação dos serviços

previstos nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 3.º;

d) Alvará D, que autoriza a prestação dos serviços

previstos nas alíneas d) e g) do n.º 1 do artigo 3.º.

3 – O alvará a que se refere a alínea c) do número

anterior autoriza a empresa de segurança privada

ao exercício das atividades de comércio,

Artigo 14.º

[…]

1 - .......................................................................... .

2 - .......................................................................... :

a) Alvará A, que autoriza a prestação dos

serviços previstos nas alíneas a), e) e g) do n.º 1 e

no n.º 2 do artigo 3.º;

b) Alvará B, que autoriza a prestação dos

serviços previstos nas alíneas b) e g) do n.º 1 do

artigo 3.º;

c) Alvará C, que autoriza a prestação dos

serviços previstos nas alíneas c) e g) do n.º 1 do

artigo 3.º;

d) Alvará D, que autoriza a prestação dos

serviços previstos nas alíneas d) e g) do n.º 1 do

artigo 3.º.

3 - O alvará a que se refere a alínea a) do número

anterior autoriza as empresas de segurança a

prestar serviços de coordenação de segurança

aos promotores de evento desportivos ou de

Páginas Relacionadas
Página 0049:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 49 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2013,
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 50 Assembleia da República (RAR), reunindo os
Pág.Página 50
Página 0051:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 51 O Governo juntou os pareceres das seguintes entidades: As
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 52 segurança privada e para os de prestação de
Pág.Página 52
Página 0053:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 53 As más práticas, quer comportamentais quer financeiras e
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 54 4 – Algumas das soluções constantes da pro
Pág.Página 54
Página 0055:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 55 I. Análise da iniciativa • A iniciativa
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 56 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 56
Página 0057:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 57 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 58 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 58
Página 0059:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 59 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI inc
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 60 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 60
Página 0061:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 61 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI des
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 62 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 62
Página 0063:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 63 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI d)
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 64 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 64
Página 0065:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 65 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI vid
Pág.Página 65
Página 0067:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 67 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI ins
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 68 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 68
Página 0069:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 69 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI pes
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 70 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 70
Página 0071:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 71 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI aer
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 72 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 72
Página 0073:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 73 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI vis
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 74 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 74
Página 0075:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 75 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI tra
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 76 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 76
Página 0077:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 77 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI 4 –
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 78 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 78
Página 0079:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 79 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 80 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 80
Página 0081:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 81 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI são
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 82 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 82
Página 0083:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 83 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI j)
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 84 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 84
Página 0085:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 85 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI rep
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 86 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 86
Página 0087:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 87 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 88 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 88
Página 0089:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 89 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI fun
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 90 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 90
Página 0091:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 91 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI 6 –
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 92 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 92
Página 0093:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 93 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 94 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 94
Página 0095:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 95 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 96 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 96
Página 0097:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 97 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI ger
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 98 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 98
Página 0099:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 99 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Ar
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 100 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 100
Página 0101:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 101 pessoais necessários ao controlo, licenciamento e fiscal
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 102 aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de ma
Pág.Página 102
Página 0103:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 103 Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sendo a
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 104 • Regulamentação ou outras obrigações lega
Pág.Página 104
Página 0105:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 105 norma revogatória constante da disposición derrogatória
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 106 • Consultas obrigatórias e facultativas
Pág.Página 106
Página 0107:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 107 A segurança privada representa, hoje, uma parte indeléve
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 108 privada tornou-se uma autêntica potência f
Pág.Página 108