O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 36

82

LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI

Artigo 37.º

Deveres especiais

1 – Constituem deveres especiais das entidades

titulares de alvará ou de licença:

a) Comunicar de imediato à autoridade judiciária

ou policial competente a prática de qualquer crime

de que tenham conhecimento no exercício das

suas atividades;

b) Diligenciar para que a atuação do pessoal de

vigilância privada não induza o público a confundi-

lo com as forças e serviços de segurança;

c) Organizar um registo informático de atividades,

de acordo com o disposto na Lei n.º 67/98, de 26

de outubro, permanentemente atualizado e

disponível, para consulta das entidades

fiscalizadoras;

d) Fazer permanentemente prova, junto da

Direção Nacional da PSP, da existência e

manutenção da caução prestada a favor do

Estado e dos seguros obrigatórios exigidos nos

termos da presente lei, no prazo de 15 dias úteis

após a sua celebração, alteração ou renovação;

e) Fazer permanentemente prova, junto da

Direção Nacional da PSP, da inexistência de

dívidas fiscais e à segurança social, podendo para

o efeito fornecer os códigos de acesso às

certidões permanentes da sua situação fiscal e de

segurança social ou prestar consentimento para a

consulta das referidas situações;

f) Comunicar à Direção Nacional da PSP, no

prazo de 15 dias úteis, as alterações ao pacto

social e de administradores, gerentes ou

responsáveis pelos serviços de autoproteção,

fazendo prova do cumprimento dos requisitos

estabelecidos no artigo 22.º, bem como a abertura

ou encerramento de filiais e instalações

operacionais;

g) Verificar, a todo o tempo, o cumprimento dos

requisitos previstos no artigo 22.º, comunicando à

Direção Nacional da PSP todas as ocorrências

que impliquem perda de capacidade para o

exercício de funções;

h) Organizar e manter atualizados ficheiros

individuais do pessoal de segurança privada ao

seu serviço, incluindo a cópia do cartão

profissional e do certificado do registo criminal,

atualizado anualmente, bem como a data de

admissão ao serviço;

i) Comunicar à Direção Nacional da PSP, nas 24

horas anteriores ao início da atividade, as

admissões do pessoal de vigilância e do diretor de

segurança e, nos cinco dias úteis subsequentes à

cessação da atividade, as cessações contratuais;

Artigo 37.º

[…]

1 - .......................................................................... :

a) ........................................................................... ;

b) ........................................................................... ;

c) Inscrever na plataforma informática

disponibilizada pela Direção Nacional da PSP um

registo de atividades, permanentemente

atualizado e disponível para consulta das

entidades fiscalizadoras;

d) [Revogada];

e) [Revogada];

f) Comunicar à Direção Nacional da PSP, até ao

início da atividade do pessoal de segurança

privada, as admissões do pessoal de vigilância,

do coordenador de segurança e do diretor de

segurança e, nos cinco dias úteis subsequentes à

cessação da atividade, as cessações contratuais;

g) Verificar, a todo o tempo, o cumprimento dos

requisitos previstos no artigo 22.º, comunicando à

Direção Nacional da PSP todas as ocorrências

que impliquem perda de capacidade para o

exercício de funções;

h) Organizar e manter atualizados ficheiros

individuais do pessoal de segurança privada ao

seu serviço, incluindo a cópia do cartão

profissional e do certificado do registo criminal,

atualizado anualmente, bem como a data de

admissão ao serviço;

i) [Revogada];

j) Remeter mensalmente à Direção Nacional da

PSP o registo de incidentes de que tenham

conhecimento;

k) [Revogada].

2 - Constituem deveres especiais das entidades

titulares de alvará, licença ou autorização:

a) Adotar as medidas de precaução e os

controlos necessários para que o pessoal de

segurança privada ao seu serviço respeite, no

exercício da sua função, os regimes jurídicos a

que se encontre vinculado;

b) Fazer permanentemente prova, junto da

Direção Nacional da PSP, da existência e

manutenção da caução prestada a favor do

Estado e dos seguros obrigatórios exigidos nos

termos da presente lei, no prazo de 15 dias úteis

após a sua celebração, alteração ou renovação;

c) Fazer permanentemente prova, junto da

Direção Nacional da PSP, da inexistência de

dívidas fiscais e à segurança social, podendo para

o efeito fornecer os códigos de acesso às

Páginas Relacionadas
Página 0049:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 49 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2013,
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 50 Assembleia da República (RAR), reunindo os
Pág.Página 50
Página 0051:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 51 O Governo juntou os pareceres das seguintes entidades: As
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 52 segurança privada e para os de prestação de
Pág.Página 52
Página 0053:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 53 As más práticas, quer comportamentais quer financeiras e
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 54 4 – Algumas das soluções constantes da pro
Pág.Página 54
Página 0055:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 55 I. Análise da iniciativa • A iniciativa
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 56 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 56
Página 0057:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 57 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 58 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 58
Página 0059:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 59 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI inc
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 60 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 60
Página 0061:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 61 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI des
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 62 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 62
Página 0063:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 63 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI d)
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 64 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 64
Página 0065:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 65 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI vid
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 66 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 66
Página 0067:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 67 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI ins
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 68 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 68
Página 0069:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 69 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI pes
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 70 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 70
Página 0071:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 71 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI aer
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 72 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 72
Página 0073:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 73 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI vis
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 74 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 74
Página 0075:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 75 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI tra
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 76 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 76
Página 0077:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 77 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI 4 –
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 78 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 78
Página 0079:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 79 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 80 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 80
Página 0081:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 81 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI são
Pág.Página 81
Página 0083:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 83 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI j)
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 84 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 84
Página 0085:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 85 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI rep
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 86 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 86
Página 0087:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 87 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 88 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 88
Página 0089:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 89 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI fun
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 90 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 90
Página 0091:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 91 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI 6 –
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 92 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 92
Página 0093:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 93 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 94 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 94
Página 0095:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 95 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 96 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 96
Página 0097:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 97 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI ger
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 98 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 98
Página 0099:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 99 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Ar
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 100 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 100
Página 0101:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 101 pessoais necessários ao controlo, licenciamento e fiscal
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 102 aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de ma
Pág.Página 102
Página 0103:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 103 Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sendo a
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 104 • Regulamentação ou outras obrigações lega
Pág.Página 104
Página 0105:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 105 norma revogatória constante da disposición derrogatória
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 106 • Consultas obrigatórias e facultativas
Pág.Página 106
Página 0107:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 107 A segurança privada representa, hoje, uma parte indeléve
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 108 privada tornou-se uma autêntica potência f
Pág.Página 108