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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, prevê a «dispensa temporária do cumprimento de

normas previstas em regimes especiais relativos à construção, desde que, em qualquer caso, as operações

urbanísticas não originem desconformidades, nem agravem as existentes, ou contribuam para a melhoria das

condições de segurança e salubridade do edifício ou fração».

A iniciativa legislativa apresentada pelo Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) pretende revogar o

referido Decreto-Lei por considerar, nos termos descritos na exposição de motivos, que o regime excecional

nele consagrado implica riscos, podendo significar «graves prejuízos para o conforto e segurança das

habitações», por excecionar certas obras de reabilitação do cumprimento de regras técnicas aplicáveis nos

casos gerais.

Assim, na exposição de motivos, o proponente manifesta preocupação relativamente ao possível

agravamento da vulnerabilidade dos edifícios perante os sismos e sinaliza a «política de desinformação, não

estando os inquilinos e compradores informados dos padrões aplicados na reabilitação, nomeadamente o

cumprimento, ou não, das normas técnicas».

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a nota técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade

parlamentar (PLC), verificou-se que, sobre matéria idêntica se encontram-se pendentes a Proposta de Lei n.º

94/XIII/2.ª (Gov) – Altera o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, Projeto de Lei n.º 958/XIII/3

(Os Verdes) Visa o reforço da resistência sísmica dos edifícios, Projeto de Lei n.º 1032/XIII/3 (BE) Reforço

sísmico de edifícios, incluindo em obras de reabilitação e o Projeto de Resolução n.º 1330/XIII/3.ª (PAN) –

Recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de informação sobre operações urbanísticas de

reabilitação ocorridas em edifícios ou frações relativamente aos padrões e normas técnicas que foram ou não

cumpridos.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, em

reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2018, aprova a seguinte Parecer:

1 – O Deputado único representante do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou o Projeto de

Lei n.º 778/XIII/3.ª.

2 – A presente iniciativa legislativa implica a revogação do regime excecional e temporário relativo à

reabilitação de edifícios ou de frações estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, relativo a riscos

sísmicos e outros ao Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação.

3 – Face ao exposto, conclui-se que o Projeto de Lei n.º 778/XIII/3.ª reúne os requisitos constitucionais e

regimentais e está, portanto, em condições de ser discutido em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2018.

O Deputado Relator, Luís Vilhena — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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