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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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crítica relativa às recentes alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2014 de 8 de abril, que

veio alterar o regime jurídico da proteção do existente e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, que

veio alterar o RJUE introduzindo, igualmente, alterações em matéria de proteção do existente.

 Enquadramento internacional

Países europeus

Após consulta em Espanha, França e Reino Unido, este regime excecional não foi encontrado em nenhum

ordenamento jurídico, razão pela qual se apresenta apenas a regulamentação genérica em França.

FRANÇA

Através do Décret n.º 96-1156, du 26 décembre, fixou-se uma lista de 750 Zones Urbaines Sensibles (ZUS).

Em 31 de dezembro de 2008, os ZUS reuniam cerca de 1 100 mil beneficiários de casas.

Os Décrets n.º 96-1157 e n.º 96-1158 de 26 de dezembro de 1996 fixam uma lista de 416 Zones de

Redynamisation Urbaine (ZRU) por entre as 750 ZUS.

O Programme National de Rénovation Urbaine (PNRU) criado através da Loi n.º 2003-710, du 1.er août de

orientação e de planeamento e reabilitação urbana, previa um esforço nacional sem precedentes na

transformação das ZUS, que se traduzia no melhoramento dos espaços urbanos, no desenvolvimento dos

equipamentos públicos, na reabilitação e na transformação em bairros residenciais de habitações sociais, na

demolição de habitações degradadas ou numa melhor organização urbana, tudo para o desenvolvimento de

uma nova oferta de habitação.

Organizados pela Loi n.º 2003-710, du 1.er aôut 2003, os meios financeiros reservados ao PNRU foram

aprovados por diferentes textos legislativos. A Loi n.º 2003-710, du 1.er aôut 2003, para a cidade e a renovação

urbana prévia com um montante de 2,5 mil milhões de euros para o período de 2004-2008; a Loi n.º 2005-32,

du 18 janvier, de programação para a coesão social elevou esse montante para 4 mil milhões de euros para o

período de 2004-2011; com a Loi n.º 2006-872 du 13 juillet 2006 portant engagement national pour le logement,

este montante aumentou para 5 mil milhões de euros para o período de 2004-2013; a loi pour le Droit Au

Logement Opposable du 5 mars 2007, conhecida pela loi DALO, elevou esse montante a 6 mil milhões de euros

para o mesmo período.

Tratou-se de um esforço nacional, sem precedentes, para a reabilitação de áreas degradadas, visando criar

novas habitação e novas instalações públicas, numa política de desenvolvimento urbano. A sua execução foi

confiada à Agence National de Renovation Urbaine (ANRU), criada para esta finalidade.

O Programme national de requalification des quartiers anciens dégradés (PNRQAD), definido pela Loi n.º

2009-323, du 25 mars 2009, demobilização para a habitação e a luta contra a exclusão, é definido para criar

habitações condignas, colocando de novo no mercado unidades vagas, facilitando a renovação de energia nas

habitações existentes, ao mesmo tempo que se mantém a mistura social nos bairros antigos anteriormente

deteriorados.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontra pendente a seguinte iniciativa legislativa sobre matéria idêntica:

Proposta de Lei n.º 94/XIII/2.ª (Gov) – Altera o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.

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