O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 2018

213

Artigo 13.º-B (…)

c) Corrigir quaisquer outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou o acesso a serviços essenciais como as ligações às redes de água, eletricidade, gás ou esgotos.

Contra – CDS-PP Abstenção – PSD A favor – PS, BE, PCP

Artigo 13.º-B (…)

2 - A intimação prevista no número anterior é dirigida nos termos do artigo 9.º e deve conter a exposição dos factos em que se fundamenta.

Contra – PSD, CDS-PP Abstenção A favor – PS, BE, PCP

Artigo 13.º-B (…)

3 - Independentemente da apresentação da intimação prevista no número anterior, o arrendatário pode requerer à câmara municipal competente a realização de uma vistoria ao locado para verificação das situações previstas no n.º 1, a qual possui natureza urgente e deve ser realizada no prazo máximo de 20 dias, devendo o respetivo auto ser emitido até 10 dias após a sua realização.

Contra – PSD, CDS-PP Abstenção A favor – PS, BE, PCP

Artigo 13.º-B (…)

4 - No prazo de 30 dias a contar da receção da intimação prevista nos n.os 1 e 2, o senhorio deve, mediante comunicação a enviar ao arrendatário nos mesmos termos, demonstrar a adoção das medidas necessárias para corrigir a situação visada ou expor as razões que justifiquem a não adoção do comportamento pretendido pelo arrendatário.

Contra – CDS-PP Abstenção – PSD A favor – PS, BE, PCP

Artigo 13.º-B (…)

5 - Em caso de falta de resposta nos termos previstos no número anterior oucaso a situação se mantenha injustificadamente por corrigir*, o arrendatário pode, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que possa resultar dos mesmos factos e da possibilidade de recurso aos demais meios judiciais ou extrajudiciais ao seu dispor: *proposta PS apresentada na reunião do GT 14.12.2018

Páginas Relacionadas
Página 0217:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 217 a) Requerer uma injunção contra o senhorio, destinada a
Pág.Página 217
Página 0218:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 218 PARTE I – CONSIDERANDOS a) N
Pág.Página 218
Página 0219:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 219 c) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes <
Pág.Página 219
Página 0220:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 220 Data de admissão: 14 de maio de 201
Pág.Página 220
Página 0221:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 221 A Lei n.º 15/2014 mantém o seu carácter consolidante? E
Pág.Página 221
Página 0222:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 222 II. Apreciação da conformidade dos requisi
Pág.Página 222
Página 0223:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 223 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecede
Pág.Página 223
Página 0224:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 224 Atualmente, nos termos do n.º 2 do artigo
Pág.Página 224
Página 0225:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 225 Nesta sequência, o grupo parlamentar do Partido Socialis
Pág.Página 225
Página 0226:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 226  Enquadramento doutrinário/bibliográfico<
Pág.Página 226
Página 0227:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 227 Com esse objetivo foi aprovada a Ley 14/1986, de 25 de a
Pág.Página 227
Página 0228:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 228  Petições Efetuada uma pesqu
Pág.Página 228