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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

214

Contra – PSD, CDS-PP Abstenção A favor – PS, BE, PCP

Artigo 13.º-B (…)

5 – (…) a) Requerer uma injunção contra o senhorio, destinada a corrigir a situação exposta na intimação; e

Contra – CDS-PP Abstenção – PSD A favor – PS, BE, PCP

Artigo 13.º-B

(…) b) Exigir ao senhorio o pagamento de sanção pecuniária compulsória* no valor de 20 euros por cada dia a partir do final do prazo previsto no número anterior, até que o senhorio demonstre ao arrendatário o cumprimento da intimação nos termos do artigo 9.º ou, em caso de incumprimento, até que seja decretada a injunção prevista na alínea anterior. *proposta PS apresentada na reunião do GT 14.12.2018

Contra – PSD, CDS-PP Abstenção A favor – PS, BE, PCP

Artigo 13.º-B (…)

6 - A sanção pecuniária compulsória prevista na alínea b) do número anterior é elevada em 50% quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.

Contra – PSD, CDS-PP Abstenção A favor – PS, BE, PCP

Artigo 13.º-B (…)

7 - A intimação prevista nos n.os 2 e 3 caduca, extinguindo-se a respetiva sanção pecuniária compulsória*, se a injunção prevista na alínea a) do número anterior não for requerida no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo previsto no n.º 4, ou se for indeferida. *proposta PS apresentada na reunião do GT 14.12.2018

Contra – PSD, CDS-PP Abstenção A favor – PS, BE, PCP

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