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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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Nesta sequência, o grupo parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projeto de Resolução n.º 125/XIII

– Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do

trabalho de parto. Segundo a exposição de motivos, com esta iniciativa e na sequência da Petição n.º 513/XII,

o Partido Socialista visa recomendar ao executivo que o membro do Governo responsável pela área da saúde

tome as medidas necessárias para a clarificação da legislação em vigor. Em votação final global o projeto de

resolução foi aprovado, tendo dado origem à Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016, de 15 de

fevereiro.

De mencionar que este projeto de resolução foi objeto de discussão conjunta com o Projeto de Lei n.º 91/XIII

do CDS-PP e com o Projeto de Lei n.º 95/XIII do PSD, iniciativas que propunham uma redação idêntica à da

DGS, com o objetivo de proceder a uma clarificação da Lei n.º 15/2014, de 21 de março. No caso do n.º 2, a

redação proposta visava esclarecer que o acompanhamento da grávida apenas não seria exercido, quando

colocasse em causa a privacidade de outras parturientes. Já o n.º 4 era um aditamento, determinando-se que

compete ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, definir as regras do exercício do direito de

acompanhamento, quando o parto decorra em bloco operatório. De mencionar que o Projeto de Lei n.º 95/XIII

propunha não só a mesma redação da DGS para este diploma, como também visava alterar o n.º 1, sugerindo

a substituição de desaconselhável e expressamente, por expressa e justificadamente determinado pelo médico

obstetra. As duas iniciativas foram rejeitadas, na votação na generalidade, tendo obtido os votos a favor do PSD,

CDS-PP e PAN, a abstenção de Os Verdes e os votos contra dos restantes grupos parlamentares.

Assim, e no sentido de clarificar o direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do

trabalho de parto e de estabelecer as medidas e os procedimentos necessários do ponto de vista da segurança

da mulher grávida e da criança, para que o pai, ou outra pessoa significativa, possa estar presente num bloco

operatório para assistir ao nascimento de uma criança por cesariana foi publicado o Despacho n.º 5344-A/2016,

de 19 de abril.

Importa mencionar que no ano passado foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 175/2017,

de 2 de agosto11 – Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna

e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto, que teve origem nos Projetos de Resolução n.os os

928/XIII do PAN, 929/XIII do PAN, 934/XIII do PCP e 935/XIII de Os Verdes. Já recentemente foi aprovado, por

unanimidade, o Projeto de Resolução n.º 1042/XIII, do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda tendo dado

origem à Resolução da Assembleia da República n.º 95/2018, de 6 de abril, que recomenda ao Governo a

avaliação do cumprimento do direito dos utentes ao acompanhamento nas instituições do Serviço Nacional de

Saúde.

Nesta sequência, o Projeto de Lei n.º 563/XIII – Procede à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de

março, de modo a reforçar os direitos da mulher grávida durante o parto e da mulher puérpera após o

internamento, apresentado por Os Verdes veio propor alterações aos artigos 17.º, 18.º e 32.º da Lei n.º 15/2014,

de 21 de março, na sua redação atual, com o objetivo de permitir que a mulher grávida possa, a qualquer

momento, prescindir do direito ao acompanhamento durante todas ou alguma das fases do trabalho de parto, e

que os serviços dos estabelecimentos de saúde onde foi realizado o parto, disponibilizem um contacto direto,

24 horas por dia, para que as mulheres puérperas possam esclarecer as suas dúvidas. Já o Projeto de Lei n.º

555/XIII – Garante a assistência parental ao parto, do PAN, visa aditar um novo artigo, o 16.º-A – Responsável

Parental ao diploma anteriormente mencionado, com o fim de que para além do outro responsável parental, o

casal possa ainda escolher um acompanhante que possa prestar apoio a ambos. Ambas as iniciativas foram

aprovadas na generalidade, encontrando-se na Comissão de Saúde.

Sublinha-se que o Projeto de Lei n.º 563/XIII visa alterar, nomeadamente, os artigos 17.º e 18.º da Lei n.º

15/2014, de 21 de março, artigos estes que a presente iniciativa propõe revogar.

Por último, e para melhor leitura e compreensão desta matéria menciona-se o artigo Effectiveness of Nurses

as Providers of Birth Labor Support in North American Hospitals A Randomized Controlled Trial, de Hodnett ED,

Lowe NK, Hannah ME, Willan AR, Stevens B, Weston JA, et al.; e ainda o sítio do Committee on the Elimination

of Discrimination Against Women – Cedaw, onde pode ser consultado, designadamente, o documento

Concluding observations on the combined eighth and ninth periodic reports of Portugal.

11 Trabalhos preparatórios.

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