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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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utilização de formas genéricas e pronomes invariáveis, aplicáveis a ambos os géneros, eliminar o artigo, antes

de um substantivo comum e usar nomes com um só género gramatical para designar pessoas de ambos os

sexos. No caso presente, não colocando outras questões ao nível da linguagem, a proposta de lei faz referências

genéricas a «cidadãos», «proprietário», «os titulares de imóveis» ou «moradores».

VII. Enquadramento bibliográfico

CARVALHO, Jorge – Ordenamento do território e política de habitação: que caminhos para Portugal?.

Revista portuguesa de estudos regionais [Em linha]. N.º 32 (1.º quadr. 2013). [Consult. 8 nov. 2018].

Disponível na intranet da Assembleia da República:<

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124610&img=9064&save=true>.

Resumo: «O artigo articula ordenamento do território com política de habitação, centrando-se em três temas

que, face à situação existente em Portugal, se revelam de grande pertinência: concentração versus dispersão

edificatória; reabilitação versus construção nova; custo da habitação versus rendimento das famílias. Para cada

um destes temas é elaborado um diagnóstico e são apontados caminhos para a correção das deficiências

detetadas. Tais caminhos são confluentes, podendo ser entendidos como contributo para o desenho de uma

nova política fundiária e imobiliária.»

CASTELO, José – Arrendamento: revisto e atualizado pela nova lei. 3.ª ed. Coimbra: Almedina, 2013.

109 p. ISBN 978-972-40-5089-8. Cota: 12.06.2 – 162/2013.

Resumo: «A legislação tem procurado revitalizar o mercado de arrendamento, através de alterações que

incidem particularmente na atualização dos valores das rendas e na celeridade dos despejos.

O arrendamento é um domínio vasto e complexo que assume importância singular em situação de crise

económica. Conhecer os direitos e obrigações dos inquilinos e senhorios é o objeto deste guia, dirigido aos não

juristas.»

COLAÇO, Amadeu – Reforma do novo regime do arrendamento urbano: guia prático. 4.ª ed. Coimbra:

Almedina, 2012. 349 p. Cota: 12.06.2 – 314/2012.

Resumo: «A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, doravante designada por RNRAU, veio introduzir profundas

alterações no «Novo Regime do Arrendamento Urbano», aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, assim

como em diversas disposições, quer do Código Civil, quer do Código de Processo Civil. Tais alterações,

tendentes a dinamizar o mercado do arrendamento urbano, são de tal modo relevantes, que no entender do

autor consubstanciam uma verdadeira Reforma do Novo Regime do Arrendamento Urbano. A presente obra

tem em vista responder a muitas das inúmeras questões de ordem prática que a RNRAU encerra. Neste

contexto, inclui um capítulo especialmente dedicado a formulários, os quais, sem prejuízo sempre da análise de

cada caso concreto, constituem linhas de orientação para as situações mais frequentes com que se depara o

intérprete da RNRAU. (...)» [Nota Ed.]

INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA – Contributos para o plano estratégico de

habitação 2008/2013 [Em linha]. Lisboa: IHRU, 2008-2013. [Consult. 8 nov. 2018]. Sumário executivo disponível

na intranet da Assembleia da República:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124622&img=9077&save=true>.

Relatório 1 disponível na intranet da Assembleia da República:<

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124622&img=9078&save=true>.

Relatório 2 disponível na intranet da Assembleia da República:<

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124622&img=9079&save=true>.

Relatório 3 disponível na intranet da Assembleia da República:<

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124622&img=9080&save=true>.

Resumo: O presente documento pretende ser um contributo para a elaboração de um plano estratégico de

habitação para o período de 2008-2013 e foi elaborado sob a responsabilidade do Instituto da Habitação e da

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