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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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gravosas, quanto menos a preparação do edificado e da sociedade para debelar esse risco».

A iniciativa legislativa em análise é justificada com base na falta de proteção dos edifícios existentes e na

consequente necessidade de aplicação de normas de proteção sísmica eficazes nas obras de reabilitação

urbana.

Assim, os autores do Projeto de Lei n.º 1032/XIII/4.ª consideram que é necessário reforçar as obrigações em

matéria sísmica dos edifícios nos processos de reabilitação, pela alteração do Regulamento Geral das

Edificações Urbanas, e garantir a aplicação das normas legais referentes à proteção e reforço sísmico a todos

os processos de reabilitação, sem as exceções em vigor, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), verificou-se

que, sobre matéria idêntica se encontram-se pendentes a Proposta de Lei n.º 94/XIII/2.ª (GOV) – Altera o regime

jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, os Projetos de Lei n.º 778/XIII/3.ª (PAN) – Revoga o regime

excecional e temporário relativo à reabilitação de edifícios ou de frações estabelecido pelo Decreto-Lei n.º

53/2014, de 8 de abril, relativo a riscos sísmicos e outros ao Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação,

n.º 958/XIII/3 (Os Verdes) Visa o reforço da resistência sísmica dos edifícios e o Projeto de Resolução n.º

1330/XIII/3.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que implemente a obrigatoriedade de informação sobre

operações urbanísticas de reabilitação ocorridas em edifícios ou frações relativamente aos padrões e normas

técnicas que foram ou não cumpridos.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa» conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, em

reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2018, aprova a seguinte Parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 1032/XIII/4.ª que visa o «Reforço sísmico de edifícios, incluindo em obras de

reabilitação» foi apresentado por dezoito deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

2 – A presente iniciativa legislativa implica a primeira alteração ao Regulamento Geral das Edificações

Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382/51, de 7 de agosto, e a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

53/2014, de 8 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro.

3 – Face ao exposto, o Projeto de Lei n.º 1032/XIII/4.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais,

podendo, assim, ser discutido em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2018.

O Deputado Relator, Luís Vilhena — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 19 de dezembro de 2018.

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