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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-F da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001,

de 20 de agosto, na sua redação atual), bem como do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República,

a proposta de lei foi discutida em reunião plenária e votada em Comissão, em sede de especialidade.

Nos termos do estatuído no n.º 4 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, remeteram-se a

Plenário os seguintes artigos: 64.º, 70.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 79.º, 83.º, 86.º, 87.º, 88.º e 261.º. Foram também

remetidas a Plenário as propostas de alteração incidentes sobre estas normas, bem como outras propostas de

alteração incidentes sobre matérias abrangidas por aquela norma constitucional.

O processo de apreciação e votação na especialidade da proposta de lei suprarreferida, em sede da

Comissão, decorre de modo desmaterializado, com recurso à aplicação informática desenvolvida para esse

efeito, da qual constam o articulado e mapas da proposta de lei, a legislação nela citada referente a diplomas a

alterar, bem como as propostas de alteração apresentadas.

Deste modo, as propostas de alteração apresentadas pelos Senhores Deputados foram submetidas

eletronicamente, tendo o seu registo, tratamento e ordenação para efeito de elaboração dos guiões de votações

e dossiês de acompanhamento sido, igualmente, efetuado eletronicamente. A aplicação foi sendo atualizada

com a informação relativa aos desenvolvimentos da votação na especialidade, guiões de votação (de articulado

e mapas) e dossiês de acompanhamento e, naturalmente, os resultados das votações efetuadas. De igual modo,

a substituição de propostas e a retirada das mesmas foi efetuada com recurso à aplicação informática.

Constituindo uma inovação neste processo orçamental, procedeu-se à elaboração, para efeitos de votação,

de microguiões de caráter temático, com agrupamentos de propostas de alteração – e algumas normas – por

matéria.

Através de uma página internet específica referente ao Orçamento do Estado para 2019, a Comissão

disponibilizou toda a informação do processo orçamental, vários documentos de trabalho, os pareceres das

Comissões parlamentares permanentes e o relatório final da COFMA, os pareceres emitidos por diversas

entidades externas, bem como os documentos setoriais remetidos pelo Governo para efeitos das audições em

sede de especialidade, no decorrer da apreciação da iniciativa. Foram, também, disponibilizados os guiões de

votações e dossiês de acompanhamento.

2. Recolha de Contributos

Nos termos legais e regimentais previstos, a Comissão solicitou a pronúncia da Associação Nacional de

Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, do Conselho das Finanças Públicas, enquanto

S. Exa. o Senhor Presidente da Assembleia da República solicitou o parecer dos órgãos de Governo próprio das

Regiões Autónomas. Relativamente às Regiões Autónomas, e nos termos estatuídos por lei, foram igualmente

remetidas aos respetivos órgãos de Governo próprios, através de correio eletrónico e/ou da aplicação

informática, as propostas de alteração incidentes sobre disposições da sua esfera de competências e/ou

interesse.

A Comissão solicitou, igualmente, o parecer do Conselho Económico e Social e da Comissão Nacional de

Proteção de Dados.

Para os efeitos previstos na lei em matéria de trabalhos preparatórios de legislação laboral, a Comissão

deliberou, adicionalmente, solicitar a publicação da proposta de lei para efeitos de apreciação pública da

proposta de lei, que decorreu entre 23 de outubro e 12 de novembro e no âmbito da qual foram recebidos

diversos contributos.

Todos os pareceres e contributos recebidos foram publicitados na página da iniciativa.

3. Audições e Audiências

No âmbito da apreciação, na especialidade da proposta de lei, e em conjunto com as Comissões

parlamentares competentes em razão da matéria, a COFMA realizou um conjunto de audições com os membros

do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República:

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