O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 2018

285

Madeira, no respeito pelo princípio da solidariedade nacional e nos termos da Lei das Finanças das Regiões

Autónomas, salvaguardando o interesse público. O apoio a prestar corresponde a 50% da despesa relativa à

obra de construção do Hospital Central da Madeira, até um montante superior a € 132M, e será disponibilizado

à medida que os trabalhos estejam em condições de ser pagos.»

13) –Foi por isso com profunda estranheza que os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma da

Madeira tomaram conhecimento dos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, publicada

em Diário da República a 11 de outubro, na qual o Governo aprovou a candidatura apresentada pela Região

Autónoma da Madeira relativamente ao novo HCM.

14) –Com efeito, o n.º 2 do referido diploma governamental resolve «Determinar que o Estado assegura,

através de transferência orçamental para a Região Autónoma da Madeira, o apoio financeiro à construção do

futuro HCM, incluindo a assessoria à fiscalização da empreitada e equipamento médico e hospitalar que

constituirá parte integrante do novo

HCM, de acordo com a programação financeira da Região Autónoma da Madeira, estimada em (euro) 265

983 447,05, sem IVA».

15) –Contudo, pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, o membro do Governo

responsável pela área das finanças apenas fica «autorizado a inscrever as dotações no Capítulo 60 do

Orçamento do Estado, correspondentes a 50% do valor da construção, incluindo a assessoria à fiscalização da

empreitada e equipamento médico e hospitalar que constituirá parte integrante do novo HCM, referido no número

anterior, após dedução do valor de avaliação global a devoluto dos Hospitais Dr. Nélio Ferraz Mendonça e dos

Marmeleiros não podendo, em cada ano, ultrapassar os seguintes montantes:

a) 2019 – (euro) 14 062 505,03;

b) 2020 – (euro) 21 093 757,55;

c) 2021 – (euro) 15 331 365,24;

d) 2022 – (euro) 15 331 365,24;

e) 2023 – (euro) 15 331 365,24;

f) 2024 – (euro) 15 331 365,24».

16) –Significa isto que, ao contrário do previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2018, o Governo não

pretende agora honrar o compromisso legal de apoiar «a 50% da despesa relativa à obra de construção do

Hospital Central da Madeira», e reiterado a 27 de setembro, já que pretende aplicar, a esse montante, a

«dedução do valor de avaliação global a devoluto dos Hospitais Dr. Nélio Ferraz Mendonça e dos Marmeleiros»,

operação desprovida de suporte legal e mesmo de legitimidade política.

17) –Dito de outro modo, ao invés do «montante superior a € 132M», com que o Governo assumiu apoiar a

obra de construção do novo HCM, o executivo reduz essa participação a cerca de 96 milhões de euros, ou seja,

menos 36 milhões de euros do que o encargo consequentemente, de 50% para menos de 30%!

18) –Face ao exposto, não podíamos obviamente ter votado favoravelmente uma Proposta de Alteração ao

Orçamento do Estado que não esclarece que o montante de financiamento a suportar pelo Governo da

República é de cinquenta por cento e que se limita a referir que «Governo assegura apoio financeiro à

construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital

Central da Madeira, de acordo com a programação financeira e a já aprovada candidatura PIC (Projeto de

Interesse Comum) em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira».

19) –Pelos motivos expostos, votamos CONTRA esta Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado.

Sara Madruga da Costa, Deputada do Partido Social Democrata, vem pelo presente meio apresentar uma

DECLARAÇÃO DE VOTO, relativamente às seguintes Propostas de Alteração ao Orçamento do Estado para

2019, respeitantes ao artigo 61.º, Proposta de Alteração n.º 316-C do CDS-PP, n.º 418-C do BE, n.º 280-C do

PCP, «Encargos com juros no âmbito do empréstimo do Programa de Assistência Económica e Financeira à

Região Autónoma da Madeira», nos termos e com os seguintes fundamentos:

Páginas Relacionadas
Página 0286:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 286 1) –Ao longo da legislatura os Deputados d
Pág.Página 286
Página 0287:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 287 A presente iniciativa deu entrada a 31 de outubro de 201
Pág.Página 287
Página 0288:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 288 Iniciativas ou petições pendentes:
Pág.Página 288
Página 0289:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 289 Nota Técnica Proposta de Lei n.º 16
Pág.Página 289
Página 0290:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 290 • Enquadramento jurídico nacional
Pág.Página 290
Página 0291:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 291 o objetivo de harmonizar a informação predial (cadastro,
Pág.Página 291
Página 0292:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 292 na parte final do respetivo preâmbulo ou d
Pág.Página 292
Página 0293:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 293 um sentido integrativo, visando completar um ato adminis
Pág.Página 293
Página 0294:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 294 ESPANHA Em Espanha, os diplomas que
Pág.Página 294
Página 0295:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 295 V. Consultas e contributos •
Pág.Página 295
Página 0296:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 296  Linguagem não discriminatória
Pág.Página 296
Página 0297:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 297 Cadastro, que constitui uma ferramenta indispensável à g
Pág.Página 297