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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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Cadastro, que constitui uma ferramenta indispensável à gestão do território nacional. A estratégia proposta será

impulsionada por seis vetores de intervenção, interligados:

 Prosseguir a execução do Cadastro Predial através do SINErGIC;

 Criar em rede municipal o painel da gestão fundiária e uso do solo;

 Trazer novos meios à harmonização dos prédios com o registo predial;

 Dar corpo ao mercado e criar o técnico oficial do território (TOT);

 Tornar o princípio «gestão rural ou pagador» base da posse da terra;

Dinamizar o mercado fundiário e o uso e registo das terras.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 172/XIII/4.ª

APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR

Exposição de motivos

A Lei de Programação Militar (LPM) tem por objeto a programação do investimento público das Forças

Armadas relativo a equipamento, armamento, investigação e desenvolvimento e infraestruturas com impacto

direto na edificação de capacidades militares necessárias ao sistema de forças.

A presente proposta de lei procede à revisão da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, que, conforme

estipulado no respetivo artigo 13.º, deve ocorrer no ano de 2018, produzindo os seus efeitos em 2019.

Nesse sentido, a Diretiva Ministerial de Orientação Política para o Investimento na Defesa, constante do

Despacho n.º 4103/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril, estabeleceu o

enquadramento, as linhas de orientação política e a metodologia a adotar no processo de revisão da LPM.

Atentas as orientações políticas e as atuais lacunas do sistema de forças, identificaram-se, na presente

proposta, projetos enquadrados no processo de modernização das Forças Armadas, habilitando-as a uma

participação mais ativa e efetiva em operações dentro do quadro de alianças de Portugal e no âmbito do apoio

à política externa, abrindo oportunidades ao robustecimento do sistema científico e tecnológico português, assim

como da indústria nacional.

Mereceram, por isso, especial ponderação projetos com enfoque na mobilidade e sustentação de forças

conjuntas, necessárias a ações de salvaguarda dos interesses nacionais no Espaço Estratégico de Interesse

Nacional, no apoio à política externa do Estado, na evacuação de cidadãos portugueses de áreas de crise ou

conflito e no apoio aos territórios insulares em situações de emergência.

Também numa perspetiva de duplo uso, foram valorizados projetos de previsível impacto na consolidação e

desenvolvimento dos clusters aeronáutico e de construção naval, cuja sustentação no tempo contribuirá

positivamente para o desenvolvimento económico e social europeu, nacional e regional.

Finalmente, de forma a garantir a contínua adequação às ameaças do ciberespaço, reforçou-se o

investimento deste novo domínio operacional, o qual se constitui como um facilitador das operações militares e

da resiliência dos sistemas de informação e comunicações nacionais, num quadro alargado de ciberdefesa.

Foram ouvidos o Conselho Superior de Defesa Nacional, o Conselho Superior Militar e o Conselho de Chefes

de Estado-Maior.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e da

alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de lei:

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