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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1885/XIII/4.ª (**)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA OS MONTANTES

DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO EM 2019)

Exposição de motivos

As autarquias locais desempenham um papel indispensável no processo de crescimento económico do

país, na coesão social e territorial. Muito daquilo que o país é hoje, deve-o aos seus autarcas.

O poder local pode e deve ser progressivamente ampliado e a descentralização prossegue esse fim.

O PSD, partido do poder local, sempre teve uma visão reformista do Estado assente numa administração

pública descentralizada.

Com a legitimidade de quem esteve sempre na linha da frente deste processo, o PSD foi na presente

legislatura, o primeiro partido no Parlamento a convocar as demais forças políticas para este debate.

Em nome do interesse nacional, o PSD assinou um acordo genérico com o Governo em torno da

descentralização, o qual pressupunha que, até ao final de julho do corrente ano, o Parlamento aprovasse a

Lei-Quadro de Descentralização e uma nova Lei de Finanças Locais. Assim aconteceu. Mas pressupunha que,

em igual período, o Governo aprovasse os decretos-lei sectoriais e os envelopes financeiros associados a

cada autarquia com a identificação das verbas por área de competências a transferir, de modo a que estas,

até ao dia 15 de setembro, deliberassem se aceitavam exercer as novas competências no ano de 2019.

O Governo não cumpriu a sua parte. Na presente data apenas parte desses diplomas estão promulgados.

Ao fim de três anos a Descentralização de competências é uma miragem.

De igual modo, o Governo devia ter inscrito no Orçamento do Estado para 2019, os recursos financeiros a

atribuir às autarquias locais e entidades intermunicipais para a prossecução das novas competências, cujos

montantes devem constar no Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD). O Governo também não

cumpriu com essa obrigação legal, inscrevendo apenas uma norma, a qual previa que os montantes a

transferir para o FFD, e os seus reforços, fossem assegurados, em 2019, por mero despacho dos membros do

Governo. Essa pretensão foi rejeitada, por expressiva maioria, em sede de votação na especialidade da

Proposta de Orçamento do Estado para 2019.

É com fundada preocupação que o PSD assiste aos sistemáticos atrasos do Governo que podem

comprometer em absoluto a materialização da transferência de novas competências para as autarquias e

entidades intermunicipais na presente legislatura.

Assim, para evitar que se perca o trabalho de toda uma legislatura em matéria de descentralização, a

Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa,

delibera recomendar ao Governo que:

1 – Comunique às autarquias locais e entidades intermunicipais, até ao final do mês de janeiro de 2019,

os mapas com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, provenientes de dotações

inscritas nos programas orçamentais e no orçamento da segurança social, a transferir para aquelas, bem

como a listagem de todo o património também a transferir;

2 – Apresente à Assembleia da República, até ao final do mês de fevereiro de 2019, para discussão e

aprovação, os mapas com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, provenientes de

dotações inscritas nos programas orçamentais e no orçamento da segurança social, a transferir para as

autarquias locais e entidades intermunicipais, bem como os critérios e termos dos reforços deste Fundo;

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