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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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3 – Conceda um prazo de 60 dias corridos após a publicação da Lei da Assembleia da República que

estabelece os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, para os municípios e entidades

intermunicipais comunicarem à Direção-Geral das Autarquias Locais, caso não pretendam exercer no ano de

2019 as competências previstas nos decretos-lei sectoriais publicados em Diário da República, permitindo,

uma única reunião dos seus órgãos deliberativos.

Palácio de São Bento, 19 de dezembro de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa Silva — Jorge Paulo Oliveira — António Topa

— Berta Cabral — Bruno Coimbra — Emília Cerqueira — Maria Germana Rocha — Manuel Frexes —

Maurício Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro —

Emília Santos — Isaura Pedro — José Carlos Barros — Rui Silva — Sandra Pereira.

(**) Texto inicial substituído a pedido do autor em 21 de dezembro de 2018 [Vide DAR II Série-A n.º 37 (2018.12.20)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1887/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO DE CONTINGÊNCIA NO

SENTIDO DE SEREM ADOTADAS MEDIDAS URGENTES PARA ATENUAR OS IMPACTOS GLOBAIS DA

SAÍDA DO REINO UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA.

Exposição de motivos

No dia 30 de março de 2019, o Reino Unido deixará a União Europeia e tornar-se-á um país terceiro.

Independentemente do cenário preconizado, tal será fonte de perturbações significativas para as empresas,

para as administrações europeias e para a vida dos cidadãos.

A Comissão Europeia e o Conselho Europeu têm apelado reiteradamente aos Estados-Membros para que

se preparem para todos os cenários possíveis, apreciem os pertinentes riscos e antecipem as suas reações,

de modo a atenuar as consequências deles decorrentes.

O Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia foi negociado entre o governo britânico e a União

Europeia, foi aprovado pelo Conselho Europeu e a necessária votação no parlamento britânico foi adiada para

janeiro 2019.

Para que estejamos preparados para essa saída e possamos atenuar os piores efeitos de um eventual

cenário de saída sem acordo, todos os intervenientes devem assumir as suas responsabilidades.

No caso de Portugal, os elos económicos e comerciais entre Portugal e o Reino Unido são extremamente

relevantes para que se procure analisar as consequências da saída britânica da União Europeia, pela ótica

económica portuguesa. Segundo dados da AICEP, são 3800 as empresas que exportam para o mercado

britânico. A balança comercial portuguesa registou um saldo positivo de três mil milhões de euros em 2017

que sobe para 4,7 mil milhões se incluirmos o turismo.

O “Estudo da CIP sobre as consequências para a economia e as empresas portuguesas” – aliás o único

estudo nacional – traça cenários, avalia impactos, identifica e gradua riscos para os diferentes setores e

regiões. Este estudo conclui no sentido de existirem reduções potenciais das exportações globais para o Reino

Unido entre cerca de 15% e 26%, consoante os cenários considerados. Grosso modo, o impacto negativo do

Brexit na economia elevar-se-ia, assim, a valores entre 0,5% e 1% do PIB.

O estudo refere, ainda, que há um número muito elevado de portugueses a trabalhar no Reino Unido,

incluindo em sectores especializados, como o da saúde. O PSD tem sempre sublinhado a importância de

acautelar os direitos dos trabalhadores e das famílias portuguesas no Reino Unido, uma comunidade que

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