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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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seguros, tendo em consideração todas as fases contratuais e assegurar que a mesma é adequadamente

implementada e o respetivo cumprimento monitorizado, nos termos previstos em regulamentação e atos

delegados da Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016.

3 – A política de conceção e aprovação de produtos de seguros prevista no número anterior deve definir

os processos de conceção e aprovação dos produtos de seguros antes do início da sua distribuição aos

clientes, que devem respeitar as seguintes características:

a) Ser adequados e proporcionais à natureza do produto;

b) Assegurar a identificação do perfil dos tomadores de seguros ou segurados que constituem o mercado

alvo do produto;

c) Garantir que todos os riscos relevantes para o mercado alvo do produto são avaliados;

d) Garantir que a estratégia de distribuição pretendida é consistente com o mercado alvo identificado;

e) Prever todas as medidas razoáveis para garantir que o produto é distribuído no mercado alvo

identificado.

4 – As empresas de seguros devem periodicamente rever técnica e juridicamente as políticas de

conceção e aprovação de produtos de seguros adotadas, tendo em conta todos os acontecimentos suscetíveis

de afetar significativamente o risco potencial para o mercado-alvo identificado, a fim de avaliar,

designadamente, se o produto em questão continua a satisfazer as necessidades do mercado alvo identificado

e se a estratégia de distribuição pretendida continua a ser adequada.

5 – A política de conceção e aprovação de cada produto de seguro, incluindo o mercado alvo

identificado, deve ser disponibilizada a todos os distribuidores em conjunto com todas as informações sobre o

produto de seguro.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – (Anterior n.º 4).

8 – (Anterior n.º 5).

9 – O disposto nos n.os

2 a 8 não é aplicável aos contratos de seguro que cubram grandes riscos.»

Artigo 370.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ......................................................................................................................................................................

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... ;

r) ...................................................................................................................................................................... ;

s) ...................................................................................................................................................................... ;

t) ....................................................................................................................................................................... ;