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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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u) ...................................................................................................................................................................... ;

v) O incumprimento dos deveres associados à definição, implementação, monitorização, revisão e

disponibilização aos distribuidores de uma política de conceção e aprovação de produtos de seguros, nos

termos previstos no artigo 153.º;

w) [Anterior alínea v)];

x) [Anterior alíneaw)];

y) [Anterior alíneax)];

z) [Anterior alíneay)];

aa) [Anterior alíneaz)];

bb) [Anterior alíneaaa)]

cc) [Anterior alíneabb)];

dd) [Anterior alíneacc)];

ee) [Anterior alíneadd)];

ff) [Anterior alíneaee)];

gg) [Anterior alíneaff)];

hh) [Anterior alíneagg)];

ii) [Anterior alíneahh)];

jj) [Anterior alíneaii)];

kk) [Anterior alíneajj)];

ll) [Anterior alíneakk)];

mm) [Anterior alíneall)];

nn) [Anterior alíneamm)];

oo) [Anterior alíneann)].

Artigo 371.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) O incumprimento dos deveres associados à definição, implementação, monitorização, revisão e

disponibilização aos distribuidores de uma política de conceção e aprovação de produtos de investimento com

base em seguros, nos termos previstos no artigo 153.º.»

Artigo 4.º

Alteração ao regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de

pensões e às contraordenações cujo processamento compete à ASF

Os artigos 3.º, 16.º, 17.º, 21.º e 26.º do regime processual aplicável aos crimes especiais do setor

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