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3 DE JANEIRO DE 2019

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pondo fim a uma situação de injustiça e de penalização que atingiu sucessivas gerações de mulheres, que se

viram forçadas a recorrer ao flagelo do aborto clandestino.

Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera fundamental eliminar quaisquer barreiras e

obstáculos desnecessários à prestação dos cuidados de saúde no que diz respeito à IVG, o que resultará em

ganhos consideráveis a nível de saúde pública, devendo ser disponibilizada, em plataforma própria, toda a

informação necessária sobre as instituições do SNS onde é possível proceder à interrupção voluntária da

gravidez, que deverá ser permanentemente atualizada, assim como disponibilizados todos os meios e

requisitos adequados e indispensáveis, através do reforço das respostas públicas nesta área.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução, propondo que a Assembleia da República recomende

ao Governo que:

1 – Seja divulgada e continuadamente atualizada uma lista, através de uma plataforma no sítio de internet

da Direção-Geral da Saúde, com a indicação das instituições do SNS que disponibilizam a consulta prévia e

que realizam a IVG, acompanhada de todas as informações úteis, nomeadamente os contactos, a localização

e o horário, por forma a evitar deslocações desnecessárias e a eliminar barreiras.

2 – Proceda a um levantamento exaustivo sobre o acesso à consulta prévia e à realização da IVG nos

centros de saúde e hospitais do SNS, para que se saiba em concreto onde não são realizados estes

procedimentos e quais os motivos, com vista à criação das devidas condições com base nas necessidades

evidenciadas.

Palácio de S. Bento, 2 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Partido Ecologista «Os Verdes»: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

(*)Texto inicial substituído a pedido do autor em 2 de janeiro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 38 (2018.12.21)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1891/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REORGANIZAÇÃO DOS CICLOS DE ESTUDO NO

ENSINO BÁSICO E NO ENSINO SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A educação escolar não superior em Portugal encontra-se regulada, entre outras, pela Lei de Bases do

Sistema Educativo e é desenvolvida em dois níveis: ensino básico e ensino secundário. Em 2009 foi definida a

escolaridade obrigatória de 12 anos, dividida entre o ensino básico com nove anos de duração e organizado

em três ciclos de ensino, e o ensino secundário com duração de três anos. Apesar de este objetivo ter sido

alcançado, mantêm-se ainda elevadas taxas de abandono e insucesso escolar.

O ensino básico compreende três ciclos sequenciais, sendo o primeiro de quatro anos, o segundo de dois

anos e o terceiro de três anos. A articulação entre os ciclos obedece a uma sequencialidade progressiva, com

o objetivo de conferir a cada ciclo a função de completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa

perspetiva de unidade global do ensino básico.

Neste nível de ensino, e de acordo com dados do «Estado da Educação 2017» (Conselho Nacional da

Educação – CNE) o insucesso escolar atinge níveis elevados no 2.º ano, que continua a ser o ano do 1.º ciclo

no qual mais alunos ficam retidos (7,4%), enquanto que os 3.º e 4.º anos atingem uma taxa de retenção

similar, que ronda os 2%. Nos 2.º e 3.º ciclos, a taxa atingiu em 2017, respetivamente, 5,8% e 8,5%. Nos

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