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3 DE JANEIRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1892/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 106/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, «CONCRETIZA O

QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA

GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIOS PÚBLICO SEM UTILIZAÇÃO»

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 29 de novembro de 2018)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 76/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de

novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio

da gestão do património público sem utilização», os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do

PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e

dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências

para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.»

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Oliveira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1893/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 102/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, «CONCRETIZA O

QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS DAS ENTIDADES

INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DOS PROJETOS FINANCIADOS POR FUNDOS EUROPEUS E DOS

PROGRAMAS DE CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO»

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 29 de novembro de 2018)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 78/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de

novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades

intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de

investimento», os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto

de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e

dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências

para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos

programas de captação de investimento».

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2019.

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