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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

148

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1894/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 105/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, «CONCRETIZA O

QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA

HABITAÇÃO»

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 230— 29 de novembro de 2018)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 79/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de

novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competência para os órgãos municipais no domínio

da habitação», os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto

de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e

dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competência

para os órgãos municipais no domínio da habitação».

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1895/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 99/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, «CONCRETIZA O

QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO

DOMÍNIO DA PROMOÇÃO TURÍSTICA»

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 229 — 28 de novembro de 2018)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 80/XIII-4ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de

novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no

domínio da promoção turística», os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o

seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e

dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências

para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística».

Assembleia da República, 3 de janeiro de 2019.

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