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4 DE JANEIRO DE 2019

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transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos

financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1922/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO APOIO AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 75/XIII/4.ª e 98/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 103/2018,

de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e

das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários», os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio

aos bombeiros voluntários».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1923/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 104/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DAS ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 72/XIII/4.ª e 99/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 104/2018,

de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no

domínio das estruturas de atendimento ao cidadão», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao

cidadão».

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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 16 Assembleia da República, 4 de janeiro de 20
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