O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 2019

17

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1926/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 107/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DO ESTACIONAMENTO PÚBLICO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 73/XIII/4.ª e 102/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º

107/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio do estacionamento público», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1927/XIII/4.ª

ALARGAMENTO DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA COBERTURA DO SEGURO ESCOLAR ÀS

DESLOCAÇÕES EM BICICLETA

É incontestável que a utilização da bicicleta representa um conjunto de benefícios, principalmente se

comparada a outros meios de transporte, designadamente o automóvel.

Nesse sentido, ao longo dos anos, o Partido Ecologista «Os Verdes» tem apresentado um conjunto bastante

significativo de iniciativas com o objetivo de incentivar a opção pela mobilidade suave, como forma de gerar

formas mais sustentáveis de transporte, estando comprovado que a utilização da bicicleta constitui uma

alternativa de mobilidade real, desde que sejam criadas condições que assegurem a sua generalização.

O País tem muito a ganhar com essa medida, pois falamos de um modo de mobilidade suave, sem emissões

de gases com efeito de estufa, que implica custos reduzidos para quem a utiliza e que contribui para o exercício

físico regular dos seus utilizadores, com impactos positivos ao nível da saúde.

Desta forma, assume-se com um imperativo de uma sociedade moderna incentivar e criar condições de

mobilidade, designadamente ao nível dos movimentos pendulares diários, assente nos modos de mobilidade

suave.

Este é um objetivo que vai ao encontro das respostas necessárias aos desafios globais e locais que se

colocam, hoje e no futuro, às sociedades: contribui para a mitigação e o combate às alterações climáticas,

melhora as condições de vida nas localidades, pois diminui a intensidade do tráfego, representa menores níveis

de poluição atmosférica e sonora, e representa inegáveis vantagens a nível da saúde, ao promover a atividade

física, combatendo várias doenças e o sedentarismo.

É verdade que se têm promovido, nos últimos anos, melhores condições para a circulação da bicicleta,

principalmente com a alteração ao Código da Estrada com o objetivo de criar regras de segurança, através de

um processo legislativo para o qual Os Verdes contribuíram de forma empenhada e com sentido de

responsabilidade, procurando dar corpo à utilização da bicicleta como efetivo meio de transporte alternativo.

Não obstante esta evolução, há ainda várias medidas que podem e devem ser concretizadas como forma de

incentivar o uso da bicicleta.

Páginas Relacionadas
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 41 18 Uma dessas medidas passa por promover a mob
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE JANEIRO DE 2019 19 o próprio Governo tem vindo a defender, inclusive através d
Pág.Página 19