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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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PROJETO DE LEI N.º 885/XIII/3.ª (*)

(IMPEDE A COMERCIALIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, DE USO

PECUÁRIO, CONTENDO DICLOFENAC)

O diclofenac, cuja composição química é C14H11Cl2NO2, constitui um anti-inflamatório não esteroide,

largamente utilizado desde a década de 60, com ação essencialmente analgésica e anti-inflamatória, e cujo

fármaco mais amplamente conhecido é dado pelo nome Voltaren. A sua utilização é bastante generalizada tanto

ao nível humano como veterinário.

Ocorre que a utilização de diclofenac como princípio ativo em medicamentos veterinários, nomeadamente

de utilização pecuária, tem-se revelado letal para as aves necrófagas, a uma dimensão preocupante na Ásia.

Na Índia, entre 1992 e 2007, a presença deste fármaco em menos de 1% dos cadáveres de gado predado

por diversos grupos de abutres e águias levou ao declínio das suas populações em mais de 97%, segundo

relatórios de algumas organizações não-governamentais de ambiente, o que levou à necessidade de banir

aquela substância para os casos em causa. Existem estudos científicos que relacionam diretamente o uso do

fármaco em gado com a morte de aves necrófagas.

Com efeito, nomeadamente, abutres e águias do género Aquila alimentam-se de cadáveres de gado

medicado com diclofenac e acabam por morrer num curto espaço de tempo, pois aquela substância atinge o

seu sistema renal provocando insuficiência renal aguda. Este fármaco persiste nas carcaças de gado, com

efeitos letais para os que deles se alimentam, pelo menos até dois dias após morte daqueles.

Apesar de ter sido banido da Índia pelas autoridades governamentais, devido ao seu impacto nas aves

necrófagas, o diclofenac está atualmente autorizado em diversos países da Europa, nomeadamente Espanha e

Itália, e prepara-se para ser autorizada a sua comercialização e utilização no nosso país. Uma autorização neste

sentido constituiria uma ameaça a componentes importantes da nossa biodiversidade, de espécies em concreto.

Esta é uma situação preocupante, ainda para mais quando as espécies em causa apresentam estatuto

sensível pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal. Falamos de espécies quase ameaçadas como o grifo

(Gyps fulvus), de espécies em perigo como o abutre do Egito (Neophron percnopterus ) e a águia real (Aquila

chrysaetus), ou de espécies criticamente em perigo como o abutre negro (Aegypios monachus) e a águia

imperial ibérica (Aquila adalberti).

São espécies que no nosso País têm sido alvo de programas de recuperação das suas populações,

nomeadamente programas comunitários como os projetos Life. Recentemente observámos algum sucesso na

nidificação e na reprodução do abutre negro e da águia imperial, espécies extremamente sensíveis e cujas

populações têm estado em declínio.

Por estas razões, torna-se imperioso impedir a utilização de medicamentos veterinários e pecuários,

contendo diclofenac no nosso País, até porque existe uma variada gama alternativa de medicamentos sem os

efeitos referidos nas aves em causa.

As responsabilidades de Portugal, que ratificou convenções internacionais tão relevantes como a Convenção

sobre a Diversidade Biológica ou a Convenção sobre a Conservação de Espécies Migradoras pertencentes à

Fauna Selvagem, impõem-nos medidas que erradiquem perigos e que preservem espécies sensíveis e

ameaçadas.

É com esse objetivo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei impede a utilização de fármacos de aplicação veterinária pecuária que contenham o princípio

ativo diclofenac, de modo a preservar e a recuperar componentes importantes de biodiversidade.

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