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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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• Dinamarca: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales (Reino Unido): Cultivo proibido. Importação permitida.

• Eslovénia: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Equador: Cultivo banido. Importação permitida.

• França: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Grécia: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Holanda: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Hungria: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Itália: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Letónia: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Lituânia: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Luxemburgo: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Madagáscar: Cultivo banido. Importação banida.

• Malta: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Moldova: Cultivo banido. Importação permitida.

• Noruega: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Perú: Cultivo banido. Importação banida.

• Polónia: Cultivo proibido. Importação permitida.

• Quénia: Cultivo proibido. Importação banida.

• Quirguistão: Cultivo banido. Importação banida.

• Rússia: Cultivo banido. Importação banida.

• Sérvia: Cultivo banido. Importação permitida.

• Suíça: Cultivo banido. Importação permitida.

• Turquia: Cultivo banido. Importação permitida.

• Ucrânia: Cultivo banido (embora a lei seja largamente ignorada). Importação permitida.

• Venezuela: Cultivo banido. Importação banida.

• Zimbabué: Cultivo banido. Importação banida.»39

A nível europeu, outros estudos referem que mais de metade dos 28 países que compõem a União Europeia40

já se terão decidido pela proibição, no uso da faculdade que lhes é conferida pela legislação comunitária,

orientada pelo princípio da precaução, de decidirem se pretendem utilizar organismos geneticamente

modificados, podendo optar por escolher a proibição geral (opt out41). A organização Sustainable Pulse,

composta por cidadãos comuns e cientistas, como ela própria se anuncia, fala em dezanove na sua página da

internet. Nesses 19 países incluem-se Alemanha, Áustria, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Escócia,

Eslovénia, Grécia, Países Baixos, Hungria, Irlanda do Norte, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, País

de Gales e Polónia.

Estes números têm de ser analisados com alguma cautela, pois não é seguro que os dados recolhidos

estejam inteiramente corretos, restando ainda dúvidas sobre se dizem respeito à proibição geral de uso e

importação de organismos geneticamente modificados ou apenas a algumas espécies agrícolas ou hortícolas42.

Nalguns casos até pode ter acontecido que se haja proibido o cultivo, mas não a importação de organismos

39 Por contraposição, a GeneWatch asseverava, em 2015, que a nível mundial só 28 países cultivavam variedades agrícolas e hortícolas geneticamente modificadas (dados coincidentes com os de um outro relatório de 2016). Contam-se entre esses países os seguintes: África do Sul, Argentina, Austrália, Bangladesh, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos da América, Filipinas, Honduras, Índia, México, Myanmar, Paquistão, Paraguai, Portugal, República Checa, Sudão, Uruguai e Vietname. Existe, aliás, uma base de dados, gerida pela International Service for the Acquisition of Agri-Biotech Applications, organizada por país e por espécie agrícola, onde são registadas as variedades geneticamente modificadas usadas em todo o Mundo. 40 Para este efeito, ainda incluído o Reino Unido. 41 Também designada por «cláusula de salvaguarda». Em traços gerais, dir-se-á que, face às regras da União Europeia em vigor, as culturas geneticamente modificadas só são permitidas após uma avaliação profunda dos riscos, embora os Estados-Membros tenham agora flexibilidade para escolher entre permitir e proibir ou restringir o cultivo de organismos geneticamente modificados no seu território. Continua a ser permitido cultivar variedades agrícolas ou hortícolas geneticamente modificadas, mas só depois de terem sido autorizadas a nível da União Europeia depois de uma avaliação rigorosa dos riscos realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Após tal autorização, os países da União Europeia só podem proibir a utilização do produto geneticamente modificado no seu território através da utilização da chamada «cláusula de salvaguarda», tendo de justificar esta decisão provando que o organismo geneticamente modificado em causa pode causar danos aos seres humanos ou ao meio ambiente. 42 Em https://www.thenation.com/article/twenty-six-countries-ban-gmos-why-wont-us fala-se em proibição total ou parcial.

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