O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 42

60

 As medidas de fomento do equilíbrio cinegético; e

 As medidas de monitorização sanitária das espécies, das pessoas e dos animais de domésticos.

A título exemplificativo, apresenta-se a proposta de plano de gestão cinegética do Departamento de d’Indre-

et-Loire, para os anos de 2018-2024, no qual se encontram estabelecidas as medidas acima descritas, prevendo

a proteção, por exemplo, de algumas espécies cinegéticas como veados, javalis ou coelhos bravos.

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram em

apreciação, na Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria conexa

com a presente:

 Projeto de Lei n.º 965/XIII/3.ª (PAN) – «Altera as obrigações das entidades gestoras das zonas de caça

passando a ser obrigatório incluir estimativas populacionais das espécies cinegéticas nos respetivos planos»;

 Projeto de Lei n.º 982/XIII/3.ª (PAN) – «Impede a caça à raposa com recurso à paulada e a matilhas»;

 Projeto de Lei n.º 983/XIII/3.ª (PAN) – «Retira a raposa e os saca-rabos da lista de espécies sujeitas a

exploração cinegética».

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

IV. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Devem ser ouvidas Associações Defensoras dos Direitos dos Animais, Associações Ambientalistas,

Associações de Caçadores e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

————

PROJETO DE LEI N.º 1061/XIII/4.ª

IMPLEMENTA UM PROGRAMA DE REDUÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE MICROPLÁSTICOS EM

COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA

Vários estudos têm sido desenvolvidos ao longo dos últimos anos e todos vão no sentido da necessidade de

reduzir a introdução dos plásticos, e em particular dos microplásticos, no meio ambiente.

Páginas Relacionadas
Página 0065:
8 DE JANEIRO DE 2019 65 PROJETO DE LEI N.º 1062/XIII/4.ª REGULAMENTA O USO A
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 66 ao IPDT – Instituto Português da Droga e To
Pág.Página 66
Página 0067:
8 DE JANEIRO DE 2019 67 De facto, uma avaliação interna dos planos nacionais contra
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 68 – nos últimos 12 meses e nos últimos 30 dia
Pág.Página 68
Página 0069:
8 DE JANEIRO DE 2019 69 esclarecido possível. É admitido o autocultivo com restriçõ
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 70 O que propomos O PAN apresent
Pág.Página 70
Página 0071:
8 DE JANEIRO DE 2019 71 Artigo 1.º Objeto 1 – A presente lei a
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 72 3 – A venda de sementes só pode ser efetuad
Pág.Página 72
Página 0073:
8 DE JANEIRO DE 2019 73 elemento ou característica, constante de textos, símbolos,
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 74 Artigo 11.º Rastreabilidade <
Pág.Página 74
Página 0075:
8 DE JANEIRO DE 2019 75 exclusivamente destinados a consumidores de canábis, por pa
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 76 ser inferiores aos preços médios praticados
Pág.Página 76
Página 0077:
8 DE JANEIRO DE 2019 77 Artigo 23.º Informação e educação para a saúde <
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 78 O Deputado do PAN, André Silva.
Pág.Página 78