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8 DE JANEIRO DE 2019

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esclarecido possível. É admitido o autocultivo com restrições, bem como limites à compra de canábis, a qual só

pode acontecer em locais devidamente licenciados para o efeito.

Segundo o relatório «From Prohibition to Progress: A Status Report on Marijuana Legalization»,elaborado

pela Drug Policy Alliance6 e publicado em janeiro de 2018, a legalização da canábis nos EUA teve um sucesso

tão grande que a questão deixou de ser se deve ou não legalizar-se a canábis, mas sim como fazê-lo.

Os processos judiciais decorrentes da posse ilegal, venda ou consumo de canábis decresceram

acentuadamente. A experiência americana apresenta impactos significativos na saúde, já que a legalização da

canábis está vinculada a menores taxas de danos relacionados com o consumo de opiáceos, incluindo mortes

por overdose de opióides e transtornos por uso de opióides não tratados. Uma análise das mortes por overdose

de opiáceos no Colorado revelou que após a legalização da canábis para uso adulto houve uma redução de 0,7

mortes por mês no Estado e que a tendência ascendente de overdoses de décadas começou a diminuir após

2014, o primeiro ano de vendas legais de canábis no Estado.

Quais as vantagens da legalização do uso adulto de canábis?

Segundo Ricardo Batista Leite e Lisa Ploeg, em «O Caminho para a Legalização Responsável e Segura do

Uso de Cannabis em Portugal»7, são vários os benefícios da legalização da canábis.

De acordo com estes autores, a legalização possibilitará um maior controlo sobre o mercado e sobre o

produto em si, portanto, sobre o que é consumido. Para além disso, verificar-se-á consequentemente uma

quebra significativa no rendimento dos traficantes e redução de atividade criminosa neste âmbito. A legalização

da canábis repercute-se também na melhoria do sistema judicial, já que reduz significativamente o número de

detenções e investigações neste âmbito.

Acresce que, de acordo com a experiência americana, a legalização permite uma redução do consumo de

canábis sintética, cujos efeitos são menos conhecidos e tendencialmente mais gravosos.

O mercado legal permite ainda aos Estados verificar de forma mais concreta os padrões de consumo e, em

consequência, delinear estratégias mais adequadas ou pormenorizadas.

Outra das vantagens que os autores apontam é o aumento de qualidade dos produtos vendidos, decorrente

da regulamentação, e que previsivelmente resultará numa redução do 
número de internamentos hospitalares

ou episódios de urgência provocados pelo consumo de canábistratados por 
químicos, como a fenilciclidina.

Ao mesmo tempo prevê-se uma redução no consumo da canábis sintética.

Em alguns locais onde foi legalizado o consumo de canábis verificou-se uma redução no consumo de álcool,

o que gera também benefício para a saúde pública e previsivelmente a redução do número de acidentes de

viação.

Por fim, verificar-se-á uma maior eficiência no combate ao tráfico de drogas, uma vez que os meios policiais

e judiciais terão mais disponibilidade para a sua investigação.

O que pretendemos

O objetivo desta alteração legislativa é precisamente a proteção da saúde e segurança pública. Mais

concretamente, pretende-se uma proteção acrescida da saúde dos jovens adultos, restringindo o seu acesso a

produtos controlados; impedir o incentivo ao consumo de outros estupefacientes mais nocivos para a saúde;

promover uma produção lícita de canábis, o que em consequência levará a uma necessária redução da produção

ilícita; dissuadir a prática de ilícitos criminais relacionados com o consumo e tráfico, através de um quadro penal

adequado; reduzir o número de processos em tribunal relacionados com a posse e tráfico de droga; providenciar

um acesso seguro e informado à canábis e, por fim, criar debate e consciência sobre os riscos associados ao

consumo de canábis.

6 Disponível online em http://www.drugpolicy.org/sites/default/files/dpa_marijuana_legalization_report_feb14_2018_0.pdf. 7 Batista Leite, Ricardo e Ploeg, Lisa, «O Caminho para a Legalização Responsável e Segura do Uso de Cannabis em Portugal», disponível online em https://www.actamedicaportuguesa.com/revista/index.php/amp/article/view/10093.

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