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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

78

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE LEI N.º 1063/XIII/4.ª

MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE, EM AMBIENTE LABORAL, DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE

SEGURANÇA

Exposição de motivos

As condições da missão desempenhadas pelas forças de segurança, como o contacto com situações

potencialmente traumáticas, risco de morte e níveis altos de stress e ansiedade, obrigam a que estes

profissionais sejam sujeitos a um acompanhamento constante. Este acompanhamento, por via da realização de

exames médicos para avaliação da aptidão física e psíquica, é essencial para assegurar que o trabalho é

prestado em condições que salvaguardem a segurança e a saúde dos profissionais das forças de segurança.

Atendendo à natureza das funções que exercem, o acompanhamento psicológico é fundamental, existindo

estudos e situações concretas que demonstrem que tal nem sempre acontece.

Estudos recentes da investigadora Cristina Queirós, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

da Universidade do Porto, em conjunto com psicólogos da Divisão de Psicologia da PSP, sobre o Burnout e

indicadores psicopatológicos em polícias, revelam que os jovens agentes da PSP, colocados em Lisboa,

apresentam no seu primeiro ano de serviço efetivo «valores baixos de burnout», «bom estado psicológico» e

«realização profissional boa». Contudo, a investigadora diz que a progressão do mal-estar psicológico, cansaço

emocional e stress crónico no trabalho aumentam à medida que os polícias vão sendo colocados no terreno,

em que são confrontados com «mais exigências emocionais» e «cada vez menos recursos», diminuindo a sua

realização profissional e a motivação para as tarefas e aumentando a exaustão emocional, o que proporciona o

aparecimento de síndrome de burnout, o qual, no limite, pode conduzir ao suicídio.

De facto, o número de suicídios nas forças de segurança é alarmante. De acordo com os números

apresentados no livro «Os polícias não choram», da autoria de Miguel Rodrigues, citados pelo Diário de Notícias,

137 agentes acabaram com a sua própria vida entre 2000 e 2017, o que dá uma média de 16,9 casos por 100

mil habitantes, enquanto que na população em geral a taxa de suicídios foi de 9,7 por 100 mil habitantes, sendo,

em consequência, a taxa de suicídio na PSP e GNR quase duas vezes maior do que na população em geral.

O aumento da prevalência da perturbação mental na Europa e em Portugal são preocupantes. Em 2008, a

União Europeia estimava que cerca de 50 milhões de pessoas (cerca de 11% da população) tinham algum tipo

de perturbação mental. O «Estudo Epidemiológico Nacional de Morbilidade Psiquiátrica: Prevalência, fatores de

risco, carga social e económica e utilização de serviços» de 2010, aponta para que Portugal seja o País da

Europa com a maior prevalência de doenças mentais na população. Em 2009, 1 em cada 5 portugueses sofreu

de uma doença psiquiátrica (23%) e cerca de 43% já teve uma destas perturbações durante a vida.

Ora, estando os profissionais das forças e serviços de segurança sujeitos a enorme desgaste e elevadíssimos

níveis de stress é essencial que estes tenham o devido acompanhamento a nível físico e psicológico.

Assim, propomos que se clarifique na lei a necessidade de realização de exames de saúde para avaliação

da aptidão física e psíquica dos militares da GNR e da polícia para o exercício da atividade, os quais devem ser

realizados anualmente, no caso de profissionais com mais de 45 anos, e de dois em dois anos para os restantes.

Ainda, para além destes, sempre que se mostre necessário, o médico ou psicólogo podem submeter o

profissional à realização daqueles exames, sendo estes também realizados sempre que se verifiquem quaisquer

alterações substancias que possam ter repercussões nocivas na saúde física ou psíquica do militar, bem como

nos casos de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 60 dias por motivo de doença ou acidente.

Para além disso, tendo em conta que atualmente a realização de ações de medicina preventiva para os

militares da Guarda devem ser realizadas com uma periodicidade de 5 anos, sendo reduzida para 3 anos a partir

dos 45 anos de idade, propomos que, atendendo à sua importância, estas passem a ocorrer com uma

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