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10 DE JANEIRO DE 2019

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 Número de trabalhadores com deficiência ou doença crónica;

 Número de prestadores de serviço, distribuído por modalidade contratual e por género e respetivo

encargo.

O SIOE pode ser entendido como um sistema de informação, único e transversal, de caracterização

organizacional de todos os serviços e entidades públicas, nas suas diferentes tipologias, incluindo os

respetivos recursos humanos, com particular incidência no que respeita aos organismos da Administração

direta e indireta do Estado.

O SIOE disponibiliza, desde 2012, informação sobre as variações do emprego público (estoques e fluxos),

os regimes jurídicos de emprego e as remunerações praticadas no universo das entidades abrangidas,

informação que tem constituído o suporte essencial para o tratamento estatístico de dados no âmbito do

mercado de trabalho e apoio à definição das políticas públicas.

Apesar do enriquecimento da informação recolhida no SIOE sobre emprego público, constata-se que esta

possui caráter genérico e é recolhida de forma agregada, dependendo a sua atualização do carregamento

trimestral por cada uma das entidades abrangidas, um importante esforço que importa igualmente minimizar.

Perante este cenário, importa proceder à reforma e robustecimento do sistema de informação atualmente

existente e à alteração da estrutura da informação de caracterização das entidades públicas e dos seus

recursos humanos, de forma a obter dados mais ricos, que potenciem e fundamentem a elaboração de

análises estatísticas e de estudos técnicos, contribuindo para uma melhoria substancial e uma mais

sustentada definição das políticas públicas.

Com a presente proposta de lei procede-se à reforma e ampliação do SIOE e à reestruturação e

enriquecimento da informação nele constante, visando, no essencial, alcançar os seguintes objetivos:

 Concentrar, num único sistema de informação, toda a informação relativa à caracterização das

entidades públicas e do emprego no setor público, abrangendo todos os órgãos, serviços e outras entidades

que integram o universo do setor público em contas nacionais.

 Recolher junto dos empregadores públicos informação similar à fornecida, há cerca de sete anos, em

formato eletrónico, à administração do trabalho, pelos empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho,

através do denominado “Relatório Único”.

 Potenciar as sinergias resultantes da existência de uma base de dados com a informação sobre

empregadores e trabalhadores públicos, nomeadamente com a disponibilização de webservices para serem

consumidos por outras entidades do setor público, mediante celebração de protocolos de acesso.

 Partilhar a informação, armazenada num repositório único, no âmbito das administrações públicas, em

especial, entre os serviços do Ministério das Finanças que a identificam como fulcral para as suas atribuições,

com utilização de acessos, credenciados ou não, consoante o tipo de dados e em função da missão específica

de cada entidade. A título de exemplo, identifica-se o futuro sistema de informação de suporte à

implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de

setembro, na sua redação atual, constituindo o SIOE uma peça estruturante da sua arquitetura tecnológica.

 Simplificar, melhorar e agilizar a recolha de dados sobre os empregadores e o emprego público, não

onerando as entidades com múltiplas obrigações de reporte de informação atualmente existentes.

 Gerar automaticamente relatórios, designadamente para efeitos de cumprimento de diversos deveres

legais de informação do setor público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.

 Recolher dados para desenvolver análises e estudos estatísticos aprofundados, informados pelo

apuramento de indicadores estatísticos e de gestão que exigem o cruzamento de diversas variáveis de

caracterização do emprego público, apenas possíveis com dados individuais dos trabalhadores, após a sua

pseudonimização.

 Recolher dados para responder às necessidades de informação específica sobre o setor público no

âmbito das estatísticas do mercado de trabalho, relevante para:

- As estatísticas oficiais produzidas pelo INE, IP, e por outras autoridades estatísticas;

- O EUROSTAT – Gabinete oficial de estatísticas da União Europeia;

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