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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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disposto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de

setembro.

4 – Ao incumprimento do disposto na presente lei por parte dos empregadores integrados no perímetro

das autarquias locais e das entidades intermunicipais é aplicável, com as necessárias adaptações, o Regime

Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, na sua redação atual.

5 – Para efeitos da aplicação do disposto nos números anteriores, a Entidade Gestora comunica à

Direção-Geral do Orçamento, no prazo de cinco dias úteis após o decurso dos prazos previstos no n.º 3 do

artigo 6.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º, a identificação, o NIPC e o Código OE, neste caso quando aplicável, do

empregador público incumpridor.

Artigo 11.º

Divulgação e direito de acesso à informação

1 – A informação relativa à caracterização dos empregadores públicos e ao número global dos respetivos

recursos humanos é disponibilizada, de forma clara, relevante e atualizada, na página eletrónica da Entidade

Gestora [www.sioe.dgaep.gov.pt], relativamente a cada empregador público, incluindo, quando existam,

conexões para as respetivas páginas eletrónicas.

2 – O acesso à informação a que se refere o número anterior é livre e gratuito.

3 – Mediante protocolo a celebrar com a Entidade Gestora pode ser cedida informação agregada aos

empregadores públicos, a associações representativas dos trabalhadores e dos empregadores públicos para

efeitos de prossecução das suas atribuições.

4 – A publicação, divulgação e disponibilização, para consulta ou outro fim, de informações, documentos e

outros conteúdos que, pela sua natureza e nos termos da presente lei, possam ou devam ser disponibilizados

ao público deve estar disponível, sem prejuízo do uso simultâneo de outros meios em formatos abertos, que

permitam a leitura por máquina, para ser indexada no Portal Nacional de Dados Abertos [www.dados.gov.pt].

CAPÍTULO III

Recursos humanos

Artigo 12.º

Estrutura dos dados de identificação e demais dados pessoais

1 – Os dados de identificação e demais dados pessoais dos trabalhadores ao serviço dos empregadores

públicos são os seguintes:

a) O nome, a nacionalidade, o mês e ano de nascimento e o sexo;

b) O grau de incapacidade por motivo de deficiência ou doença crónica, quando aplicável;

c) A indicação do código e designação postal, do município e da freguesia de residência;

d) Os números de identificação civil (NIC) e fiscal (NIF);

e) O regime de proteção social aplicável, o número de identificação da Segurança Social (NISS) e o

número de beneficiário da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA, IP), caso aplicável;

f) As habilitações literárias e profissionais;

g) A data de ingresso no empregador público, natureza do respetivo vínculo e motivo da entrada;

h) A carreira e categoria de ingresso;

i) O cargo ou a carreira e categoria atual e respetiva antiguidade, quando aplicável;

j) A data da última promoção;

k) A data da última progressão ou mudança de posicionamento remuneratório, quando aplicável;

l) A profissão, segundo a Classificação Portuguesa de Profissões (CPP);

m) A situação remuneratória:

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