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10 DE JANEIRO DE 2019

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N.º 2 do Projeto de Resolução n.º 1794/XIII/3.ª (PEV)

Aprovado, com os votos a favor dos Deputados do PSD, BE e PCP, os votos contra dos Deputados do PS

e a abstenção dos Deputados do CDS-PP.

N.º 3 do Projeto de Resolução n.º 1794/XIII/3.ª (PEV)

Rejeitado, com os votos contra dos Deputados do PS, os votos a favor dos Deputados do BE e do PCP e a

abstenção dos Deputados do PSD e do CDS-PP.

N.º 4 do Projeto de Resolução n.º 1794/XIII/3.ª (PEV)

Aprovado por unanimidade, com os votos a favor dos Deputados do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.

N.º 1 do Projeto de Resolução n.º 1796/XIII/3.ª (BE)

O corpo do n.º 1 foi considerado prejudicado, pela aprovação do n.º 1 do Projeto de Resoluçãon.º

1790/XIII/3.ª (PCP).

As alíneas do n.º 1 foram aprovadas com os votos a favor dos Deputados do PSD, BE e PCP, os votos

contra dos Deputados do PS e a abstenção dos Deputados do CDS-PP.

N.º 2 do Projeto de Resolução n.º 1796/XIII/3.ª (BE)

Rejeitado, com os votos contra dos Deputados do PSD, PS, CDS-PP e PCP e os votos a favor dos

Deputados do BE.

Palácio de São Bento, em 18 de dezembro de 2018.

O Presidente da Comissão,

(Alexandre Quintanilha)

Texto Final

Recomenda ao Governo medidas em relação aos assistentes operacionais e assistentes técnicos

das escolas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta que todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas vejam cumprido o disposto

na Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a

determinação da dotação do pessoal não docente.

2 – Proceda à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, tendo por base a efetiva aplicação

dos seguintes critérios:

a) Em relação aos assistentes operacionais:

i) Garantia de existência de trabalhadores em número suficiente em todos os agrupamentos de escolas

e escolas não agrupadas, que garantam a segurança das pessoas e bens, durante todo o horário de

funcionamento;

ii) Acréscimo da dotação, para a vigilância e acompanhamento dos alunos em centros escolares e em

escolas de grande dimensão, em especial as que, depois de requalificadas, viram as suas áreas

aumentarem;

iii) Garantia e reforço da necessária formação profissional dos trabalhadores;

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