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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 84/XIII/4.ª

(APROVA O ACORDO DE REVISÃO DO ACORDO SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO

ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, ASSINADO EM LISBOA, EM

30 DE ABRIL DE 2010)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e

nos termos do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a

Proposta de Resolução n.º 84/XIII/4.ª, que «Aprova o Acordo de Revisão do Acordo sobre Serviços de

Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa em 30 de

abril de 2010, cujo texto, na versão autenticada em Língua Portuguesa, assinada em Maputo a 5 de julho de

2018.»

O conteúdo da Proposta de Resolução n.º 84/XIII/4.ª está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo

161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.

Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 4 de dezembro de 2018 a referida

Proposta de Resolução n.º 84/XIII/4.ª baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, para elaboração do respetivo parecer.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

A Exposição de Motivos da Proposta de Resolução inicia com o enquadramento da iniciativa,

designadamente, dos antecedentes, sendo então afirmado que a 30 de abril de 2010 foi assinado, em Lisboa,

entre a República Portuguesa e a República de Moçambique o Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo.

Acordo que foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2012, de 8 de junho de 2012, e

ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 132/2012, de 7 de agosto.

É, pois, no «quadro da estreita cooperação entre as Partes, e tendo em conta a previsível expansão dos

fluxos económicos, nomeadamente turísticos, entre Portugal e Moçambique, as autoridades aeronáuticas de

cada um dos países consultaram-se mutuamente, em 25 de maio de 2018, tendo em vista rever o referido

Acordo por forma a prever a possibilidade de múltipla designação de companhias aéreas a operar entre

Portugal e Moçambique» que se insere a Proposta de Resolução n.º 84/XIII/4.ª.

Em resultado das consultas entre as Autoridades, foi decidido proceder a alterações ao artigo 3.º do

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