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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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à Beneficiação e Equipamento das Salas de Espetáculo.

Para esse efeito, é também criado, no seio do Ministério da Cultura, e pelo Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de

maio (já revogado), o Instituto Português das Artes do Espetáculo, cuja orgânica contempla, entre outros, um

Departamento de Teatro (artigo 12.º) e um Departamento de Descentralização e Difusão (artigo 13.º), os quais

se articulam para a valorização da atividade teatral, produção de reportório nacional e gestão e cadastro de

recintos.

Um novo passo é dado com a aprovação da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, que determina a

transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, entre elas a da aprovação da

construção ou apenas manutenção dos teatros, e a inclusão desta medida de descentralização cultural,

candidata ao Plano Operacional da Cultural (POC), no âmbito do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, aprovado

a 27 de Julho de 2000, onde se estabelece a medida 2.1 – Criação de um Rede Fundamental de Recintos

Culturais, para as artes do espetáculo, que torna visível o interesse do Estado na matéria.

Na apresentação das Grandes Opções do Plano para 2000, consignadas na Lei n.º 3-A/2000, de 4 de abril,

é lançado um Programa de Difusão Nacional das Artes do Espetáculo, que agrega 3 medidas: Programas

Rede Nacional de Teatros Cineteatros e Rede Municipal de Espaços Culturais, e lançamento do programa de

Difusão Nacional das Artes do Espetáculo em parceria com as Câmaras Municipais de todo o País.

Como forma de articular a gestão municipal com os serviços do Ministério da Cultura, é criado, pelo

Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de agosto, o Instituto das Artes (IA) e extinto o Instituto Português das Artes

do Espetáculo (IPAE). Ao IA são atribuídos 2 Departamentos essenciais a essa competência: os

Departamentos de Apoio à Criação e Difusão e de Descentralização e Formação de Públicos. Este Instituto

será, por sua vez, substituído pela Direção-Geral das Artes (DGARTES), com as mesmas competências,

através do Decreto-Lei n.º 91/2007, de 29 de março, que revoga o diploma anterior. Já no XIX Governo

Constitucional, e através do Decreto Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março, competia à DGARTES que

mantém as competências e sucede à Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, no domínio dos

apoios às artes.

Com o atual Governo, a Direção-Geral das Artes ficou sob a dependência do Ministério da Cultura, de

acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro.

Neste âmbito, sugere-se ainda a leitura da dissertação de mestrado de Maria Ana Pelica Garcia de Freitas,

intitulada Teatros e Cineteatros Municipais – uma reflexão sobre políticas, redes e equipamentos, defendida

em 2016.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) verificou-se que, neste momento,

não existe qualquer iniciativa legislativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

XI Legislatura

Projeto de Lei n.º 287/XI/1.ª (BE), que cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses Caducado

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em análise é subscrita por dezanove Deputados do Bloco de Esquerda (BE), nos termos do

artigo 167.º da CRP e do 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que regulam ambos o poder

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