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10 DE JANEIRO DE 2019

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• Teatro de La Zarzuela (Orden CUL/451/2011, de 28 de febrero, por la que se aprueba el Estatuto del

Teatro de La Zarzuela, como centro de creación artística del Instituto Nacional de las Artes Escénicas y de la

Música);

• Centro Dramático Nacional (Orden CUL/2039/2011, de 13 de julio, por la que se aprueba el Estatuto del

Centro Dramático Nacional, como centro de creación artística del Instituto Nacional de las Artes Escénicas y

de la Música).

Em termos de redes, existe neste país La Red Española de Teatros, Auditorios, Circuitos y Festivales de

Titularidade Pública, criada em fevereiro de 2000. A natureza jurídica é a de associação cultural sem fins

lucrativos mediante acordo com o Ministério da Educação Cultura e Desporto (Ministerio de Educación Cultura

y Deportes) e do Instituto das Artes Cénicas e da Música – INAEM – (Instituto Nacional de las Artes Escénicas

y de la Música).

Os seus objetivos são, entre outros, os de diligenciar e favorecer a programação de espetáculos cénicos

em todo o país, desde o teatro, música e até circo, promovendo a cooperação e a colaboração dos diferentes

teatros, auditórios e redes (públicas e privadas) tanto nacionais como internacionais.

A Rede é financiada pelo mecenato (Ley 49/2002, de 23 de diciembre, de régimen fiscal de las entidades

sin fines lucrativos y de los incentivos fiscales al mecenazgo), com um plano de contribuições, oferecendo em

contrapartida um amplo programa de retorno adaptado às necessidades, filosofia e objetivos dos patronos.

É também membro da IETM – International Network for Contemporary Performing Arts (Rede Internacional

de Artes Cénicas Contemporâneas), organização que tem a finalidade de apoiar e fomentar as artes cénicas,

como pilar de desenvolvimento social e cultural das populações e respetiva divulgação a nível nacional e

internacional.

No âmbito da presente iniciativa, destacamos também o programa Platea, Plano Estatal de Artes Cénicas,

do Ministério da Cultura e do Desporto, que preconiza a circulação de espetáculos e artes cénicas nos

espaços das entidades locais. É organizado pelo INAEM em colaboração com a FEMP (Federación Española

de Municipios y Provincias). O seu objetivo, através da descentralização, é o de garantir o acesso à cultura,

em todo o país, reativando e enriquecendo a programação cultural e facilitar a comunicação entre as

Comunidades Autónomas.

FRANÇA

Como se pode verificar pelo Relatório n.º 736 da Commission des Affaires Culturelles, Familiales et

Sociales da Assembleia Nacional Francesa relativa ao Projet de loi portant modification de l’ordonnance n° 45-

2339 du 13 octobre 1945 relative aux spectacles – n.º 207 (1998) bem como o Relatório n.º 397 da

Commission des Affaires Culturelles do Senado sobre a mesma matéria, a atividade teatral neste país foi

objeto de nova regulação com o fim da II Guerra Mundial.

A partir de 1946 assistiu-se um vasto movimento de descentralização dramática, prefigurando a

organização descentralizada da República e antecipando a criação do Ministério dos Assuntos Culturais. Com

a sua criação, em 1959, o então ministro da Cultura André Malraux consolida os orçamentos dos dois teatros

nacionais existentes, cria o terceiro, destacando da Comédie Française, o Odeon, chamado «Theatre de

France», alterando natureza jurídica desses teatros, para instituições públicas.

Malraux defende e concretiza a ideia que vinha desde 1949, de uma «descentralização dramática», já

referida, e em 1961, promove a criação de novos CDN (Centres Dramatiques Nacionaux). Os CDN são o

reflexo da política de descentralização na área artística iniciada pelo Estado francês entre 1946 e 1952.

Por cada CDN que nasce na sequência do contrato firmado entre o Ministro da Cultura e o diretor da nova

instituição, é criado em simultâneo, um contrato de descentralização.

Existem atualmente 38 CDN, cuja implantação territorial pode ser vista na seguinte carta:

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