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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1938/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO PROGRAMA CURRICULAR DA DISCIPLINA DE

ESTUDO DO MEIO DO 1.º CICLO ENSINO BÁSICO

Deu entrada na Assembleia da República a 17 de abril de 2018 a Petição n.º 498/XIII/3.ª referente à revisão

do programa curricular da disciplina de Estudo do Meio, do 1.º ciclo do ensino básico (CEB)1, subscrita por 4382

peticionários.

Segundo os peticionários, «nenhum dos 10 objetivos do programa curricular foca a educação ambiental» e

apenas «dois focam o ambiente natural, mas de forma insuficiente». O terceiro bloco refere-se à «Descoberta

do Ambiente Natural» que compreende conteúdos relacionados com os elementos básicos do meio físico (ar,

água, as rochas, o solo), os seres vivos que nele vivem, o clima, o relevo e os astros2.

O sexto bloco é relativo «À descoberta das inter-relações entre a natureza e a sociedade», incidindo em

aspetos relacionados com a conservação e melhoria do ambiente, mas apenas é lecionado no 3.º e 4º ano.

No Parecer sobre a petição, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) considera que a alteração

proposta pelos peticionários é positiva, no que diz respeito à enfatização da problemática ambiental no programa

curricular do Estudo do Meio, contudo não acredita que seja justificação suficiente para o alterar. Considera

ainda que apesar de não existir um objetivo específico para a abordagem à educação ambiental, esta temática

encontra-se dispersa em diferentes blocos de conteúdos ao longo dos anos de escolaridade.

Contudo, considera benéfico a reflexão e alteração profunda do programa curricular do Estudo do Meio 1.º

CEB, incluindo a revisão da excessiva extensão, a divisão por anos de escolaridade e adequação às idades dos

alunos.

Segundo a Federação Nacional do Ensino e Investigação o programa desenvolve-se de acordo com as

escolas, a flexibilidade, a complementaridade e a interdisciplinaridade, considerando que a alteração ao

programa deverá ser feita na globalidade incluindo a redução da sua extensão.

Conscientes da importância da inclusão da temática Educação Ambiental nos programas curriculares, a

Direcção-Geral da Educação tem vindo a elaborar vários Referenciais para as várias dimensões de cidadania.

No seguimento da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), apresentada em setembro

de 2017, foi elaborado o Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade3.

Segundo o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, no presente ano letivo 2018/2019 a ENEC encontra-se

implementada nas escolas públicas e privadas nos anos iniciais de ciclo e nos anos de continuidade nas escolas

que integraram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (PACF).

Assim sendo apenas nestas escolas, o Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade

apresenta-se como documento orientador para a implementação desta temática no âmbito da Cidadania e

Desenvolvimento que integra o currículo nos diferentes ciclos e níveis de educação e ensino.

Segundo o Referencial de Educação Ambiental, esta temática já se encontra presente em todos os

programas de áreas curriculares/disciplinas dos ensinos básico e secundário, nomeadamente o Estudo do Meio,

a Formação Pessoal e Social, as Ciências Naturais, a Geografia, a História, a Língua Estrangeira, a Filosofia, a

Química e a Biologia, contudo nem sempre a sua inclusão é definida de uma forma explícita e integrada com os

aspetos sociais/políticos e económicos envolvidos nesta temática.

É de reforçar que a educação ambiental para a sustentabilidade, constitui atualmente uma vertente

fundamental da educação, como processo de sensibilização, de promoção de valores e de mudança de atitudes

e de comportamentos face ao ambiente, numa perspetiva do desenvolvimento sustentável.

Ao facultar experiências na natureza desde cedo, as crianças desenvolvem uma compreensão do mundo

natural que lhes permite envolverem-se em processos de investigação cada vez mais complexos e de

construção de conhecimento4.

Assim, com a revisão do programa curricular do Estudo do Meio do 1.º ciclo do ensino básico pretende-se

que seja aumentada a componente de educação ambiental e sustentabilidade em todos os anos, com base no

1 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13182. 2 http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Basico/Metas/Estudo_Meio/eb_em_programa_1c.pdf. 3https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/Educacao_Ambiental/documentos/referencial_ambiente.pdf. 4 Daniel Meier & Stephanie Sisk-Hilton (2017) Nature and Environmental Education in Early Childhood, The New Educator, 13:3, 191-194

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11 DE JANEIRO DE 2019 19 Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade.
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