O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JANEIRO DE 2019

3

Aprovado em 21 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA O REFORÇO DA AJUDA HUMANITÁRIA AOS CIDADÃOS REFUGIADOS DA

VENEZUELA PARA APOIAR A SUA INTEGRAÇÃO NOS PAÍSES DE ORIGEM NA UNIÃO EUROPEIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, propor aos

Parlamentos Nacionais dos Estados-Membros da União Europeia que recomendem à Comissão Europeia,

através do mecanismo de «cartão verde» (diálogo político reforçado), que:

1 – Proceda, com carácter de urgência, à concessão de apoio humanitário suplementar a conceder através

de fundos de emergência, a fim de satisfazer as crescentes necessidades das pessoas afetadas pela crise

venezuelana nos países de origem na União Europeia, concretamente através da ação para a recolocação em

situações de emergência, que prevê a prestação de apoio a pessoas que necessitam de proteção internacional

e se encontram em situações de emergência, mas não se encontrem abrangidos pelo Fundo Europeu para os

Refugiados.

2 – Apoie a implementação de um programa especial que permita o retorno dos cidadãos europeus e

descendentes de europeus de volta aos seus países de origem, bem como a sua integração, atendendo às suas

necessidades de habitação, de educação, de emprego e sociais.

3 – Conceda uma resposta coordenada, abrangente e regional em relação à crise e intensifique e reforce a

sua assistência financeira e material aos países de acolhimento na União Europeia, nomeadamente através de

programas como o Fundo Social Europeu que financia programas de formação de emprego ou inclusão social.

Aprovada em 21 de dezembro 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA OS MONTANTES

DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO EM 2019

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Comunique às autarquias locais e entidades intermunicipais, até ao final do mês de janeiro de 2019, os

mapas com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, provenientes de dotações inscritas

nos programas orçamentais e no orçamento da segurança social, a transferir para aquelas, bem como a listagem

de todo o património também a transferir.

2 – Apresente à Assembleia da República, até ao final do mês de fevereiro de 2019, para discussão e

aprovação, os mapas com os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, provenientes de

Páginas Relacionadas