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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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dotações inscritas nos programas orçamentais e no orçamento da segurança social, a transferir para as

autarquias locais e entidades intermunicipais, bem como os critérios e termos dos reforços deste fundo.

3 – Conceda um prazo de 60 dias, após a publicação da lei da Assembleia da República que estabelece os

montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização, para os municípios e entidades intermunicipais

comunicarem à Direção-Geral das Autarquias Locais caso não pretendam exercer no ano de 2019 as

competências previstas nos decretos-leis sectoriais publicados em Diário da República, permitindo uma única

reunião dos seus órgãos deliberativos.

Aprovada em 4 de janeiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.