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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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todos os cidadãos, tendo sido, para o efeito, lançado pelo XXI Governo Constitucional o Programa Nacional de

Investimentos 2030, que irá definir os investimentos estratégicos que o País deverá lançar na próxima década.

Considerando que o Programa Nacional de Investimentos 2030 está articulado com os objetivos estratégicos

definidos para o Portugal 2030, relativamente aos quais foi possível alcançar um amplo consenso social,

económico e político, que reforça a posição negocial do Estado Português junto da Comissão Europeia.

Considerando que, para a construção do Programa Nacional de Investimentos 2030 de forma aberta e

participada, de modo a refletir as escolhas do País relativamente aos grandes investimentos estruturantes foi

realizado um amplo processo de auscultação pública, que incluiu um vasto conjunto de entidades setoriais, da

Academia e de outros especialistas.

Considerando que se pretende que o Programa Nacional de Investimentos 2030 incida sobre a mobilidade e

os transportes, fatores-chave para a competitividade externa e da coesão interna do nosso País, incindindo,

igualmente, sobre outras áreas ligadas à mobilidade, tais como o ambiente, a energia e o regadio, fundamentais

para que Portugal possa enfrentar os desafios da descarbonização e da transição energética.

Considerando que Programa Nacional de Investimentos 2030 consubstancia a estratégia do País para uma

década de convergência com a União Europeia, de forma a permitir que Portugal possa responder

adequadamente aos desafios globais que se perspetivam para a próxima década, assentando em 3 objetivos

estratégicos, a saber:

1 – Reforçar a coesão territorial, em particular através do reforço da conetividade dos territórios, e da

atividade económica, valorizando o capital natural.

2 – Aumentar e melhorar as condições infraestruturais do território nacional, capitalizar o potencial geográfico

atlântico nacional e reforçar a inserção territorial de Portugal na Europa, em particular na Península Ibérica.

3 – Promover a descarbonização da economia e a transição energética, adaptando os territórios às

alterações climáticas e garantindo uma maior resiliência das infraestruturas.

Considerando que o Programa Nacional de Investimentos 2030 será submetido ao Conselho Superior de

Obras Públicas para apreciação e parecer relativamente às suas dimensões estratégicas, técnicas e económico-

financeiras.

Considerando que, previamente à submissão ao Conselho Superior de Obras Públicas, pretende-se que o

Programa Nacional de Investimentos 2030 reúna um amplo consenso político, tendo para o efeito o mesmo sido

recentemente submetido à apreciação dos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República.

Propõe o Grupo Parlamentar do Partido Socialista à Assembleia de República, nos termos da alínea b) do

artigo 156º da Constituição de República Portuguesa, a aprovação dos projetos e programas de investimento a

serem executados entre 2021 e 2030 (o PNI 2030), no montante global de € 21,9 mil milhões, repartidos por 4

áreas temáticas, a seguir identificados e melhor descriminadas no documento que se anexa:

a) Área temática dos transportes e mobilidade, considerando investimentos no valor de 12 655 M€, na

mobilidade sustentável e transportes públicos, ferrovia, rodovia, infraestruturas marítimo-portuárias e

aeroportuárias:

i. Mobilidade sustentável e transportes públicos:

1. Desenvolvimento de sistemas de transportes coletivos em sítio próprio na Área Metropolitana de

Lisboa;

2. Desenvolvimento de sistemas de transportes coletivos em sítio próprio na Área Metropolitana do

Porto;

3. Desenvolvimento de sistemas de transportes coletivos em sítio próprio em cidades com mais de

100 000 habitantes;

4. Consolidação da rede de metropolitano do Porto;

5. Consolidação da rede de metropolitano de Lisboa;

6. Descarbonização da logística urbana;

7. Promoção da mobilidade elétrica;

8. Promoção da rede nacional de interconexão ciclável;

9. Promoção de soluções inovadoras e inteligentes de multimodalidade urbana;

ii. Ferrovia:

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