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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1942/XIII/4.ª

PLANEAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NO SETOR DA SAÚDE

O Relatório «Primavera 2018» do Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS), com um capítulo

dedicado aos recursos humanos na saúde, alerta para a existência de uma falha que cumpre corrigir.

De acordo com o referido Relatório, não é possível conhecer, com exatidão, o número de profissionais em

exercício na área da saúde em Portugal. Tal acontece porque, nas profissões reguladas, o registo nominal dos

profissionais habilitados é obrigatório, sendo feito pelas Ordens Profissionais ou, na sua inexistência, pela ACSS.

Todavia, este registo não permite saber quais os profissionais que estão efetivamente em exercício, nem

quantos estão disponíveis para exercer, traduzindo apenas quais os profissionais que estão habilitados para o

efeito.

Não existe, portanto, contabilização dos profissionais em exercício ativo. Apesar da recolha de informação

no SNS permitir a contagem nominal nos serviços públicos, tal informação não existe para o sector privado, uma

vez que não existe agregação semelhante de dados à realizada pela ACSS para o SNS, sendo esta situação

agravada pelo multiemprego e pelo facto das Regiões Autónomas realizarem a sua própria contabilidade.

A título de exemplo, e de acordo com os dados mencionados no referido Relatório, no caso dos Médicos,

embora seja recorrente a ideia de que, por comparação a valores internacionais, há excesso de médicos em

Portugal, na verdade não se sabe exatamente qual o número de profissionais em exercício (total e por

especialidade), nem quantos estão disponíveis para exercer no conjunto dos sectores público e privado. A

contagem nominal diz respeito ao universo de médicos habilitados (internos e especialistas), registados na

Ordem dos Médicos, o que não traduz, em cada ano, quantos deles exercem atividade e qual a atividade

exercida. O mesmo acontece em relação aos Enfermeiros, uma vez que o registo na Ordem não permite

conhecer aqueles dados. No caso dos Técnicos Superiores de Saúde1, Técnicos Superiores de Diagnóstico e

Terapêutica2 e Assistentes Técnicos3 existe uma quase total ausência de informação sobre a sua disponibilidade

e atividade no país. Por último, relativamente aos Assistentes Operacionais4, a principal evidência diz respeito

à ausência de dados sobre a relação entre a disponibilidade (incluindo o total de efetivos no país, a sua

distribuição por prestadores, os processos e ritmos de entrada e de saída da profissão) e necessidade, tanto no

SNS como no sector privado.

Ora, o desconhecimento, em Portugal, da diferença entre o número de profissionais habilitados, disponíveis

e em exercício, que existe em todas as profissões, com exceção dos farmacêuticos, tem consequências práticas

que não podemos descurar. Como consequência, Portugal não consta nalgumas das comparações

internacionais da OCDE em matéria de recursos humanos na saúde e não é possível fazer uma avaliação séria

sobre se faltam ou não recursos humanos nesta área. Estes dados são essenciais para perceber se é necessário

contratar mais profissionais, e quantos, bem como para fazer um planeamento das necessidades que poderão

surgir. De facto, sendo traçados objetivos a nível dos cuidados de saúde, é necessário perceber quantos

profissionais, das várias categorias, serão necessários e que competências terão que ter para os atingir. Ora,

atualmente a informação sobre a disponibilidade dos recursos humanos na saúde não permite definir de modo

absolutamente confiável a força de trabalho que o País tem, pelo que não é possível planear qual a que

necessitará, a médio e longo prazo.

Para colmatar as falhas existentes, o Relatório apresenta uma série de recomendações que, por

concordarmos, acolhemos neste projeto, as quais passamos a indicar.

A Lei n.º 104/2015, de 24 de agosto, criou o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde. Este constitui

um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde no sector público, privado e social,

bem como de coordenação das políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. Apesar

da sua importância, o mesmo não foi ainda implementado, pelo que urge proceder à criação do mesmo,

1 Inclui os ramos de engenharia sanitária, física hospitalar, psicologia clínica, veterinária, nutrição, laboratório, genética e farmácia. 2 Inclui as profissões de técnico de análises clínicas e de saúde pública, técnico de anatomia patológica, citologia e tanatologia, técnico de audiologia, técnico de cardiopneumologia, técnico de farmácia, fisioterapeuta, higienista oral, técnico de medicina nuclear, técnico de neurofisiologia, ortoptista, ortoprotésico, técnico de prótese dentária, técnico de radiologia, técnico de radioterapia, terapeuta da fala, terapeuta ocupacional e técnico de saúde ambiental. 3 Inserem-se nesta categoria as de secretário clínico e de administrativo. 4 Inclui apoio à prestação de cuidados e atividades de apoio geral (condução de viaturas, transporte de mercadorias, vigilância, etc.).

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