O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 46

26

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

RAR, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

971/XIII/3.ª (PAN) – «Alargamento do regime de tributação para sacos com maior gramagem» reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 16 de janeiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, João Paulo Correia — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a

abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira na reunião da Comissão em 16 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 971/XIII/3.ª (PAN) – Alargamento do regime de tributação para sacos

com maior gramagem.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 971/XIII/3.ª (PAN)

Alargamento do regime de tributação para sacos com maior gramagem.

Data de admissão: 24 de julho de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 24 regulados que são de estrita competência do
Pág.Página 24
Página 0025:
16 DE JANEIRO DE 2019 25 especialidade ou redação final» e para tal sugere-se o seg
Pág.Página 25
Página 0027:
16 DE JANEIRO DE 2019 27 Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Calvão Borge
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 28 Importa mencionar que a iniciativa sub judi
Pág.Página 28
Página 0029:
16 DE JANEIRO DE 2019 29 Dando cumprimento ao disposto nos artigos 9.º e 66.º da CR
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 30  A medida fiscal (contribuição sobr
Pág.Página 30
Página 0031:
16 DE JANEIRO DE 2019 31 Refira-se ainda a Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de dezemb
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 32  Portaria n.º 245/2017, de 2 de agosto, qu
Pág.Página 32
Página 0033:
16 DE JANEIRO DE 2019 33 Projeto de Lei 548/XII 3.ª Aprova o regime do forne
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 34 Durante o ano de 2018, a Comissão iniciará
Pág.Página 34
Página 0035:
16 DE JANEIRO DE 2019 35 REINO UNIDO O Reino Unido tem regulamentado a sua f
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 36 Assuntos Fiscais), assim como da Associação
Pág.Página 36