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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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 Portaria n.º 245/2017, de 2 de agosto, que «estabelece os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto

de Resíduos ao plástico recuperado»;

 Resolução da Assembleia da República n.º 62/2018, de 1 de março, que «Recomenda ao Governo que

pondere o fim da utilização de louça descartável de plástico na restauração»;

 Resolução da Assembleia da República n.º 189/2018, de 13 de julho, que «Recomenda ao Governo o

desenvolvimento de campanhas de sensibilização para reduzir a produção de resíduos e promover a sua

recolha coletiva».

Finalmente, na senda do Plano Estratégico de Resíduos atualmente em vigor, o PERSU 2020, são

produzidas também as seguintes referências atinentes à matéria em apreço:

Medidas do Objetivo «Prevenção da produção e perigosidade dos RU»:

 «Medida 1.5 – Promover a redução do consumo de sacos plásticos leves e adotar outras

recomendações formuladas no âmbito do livro verde da Comissão Europeia e proposta de diretiva

relativa à redução do consumo de sacos de plásticos leves»;

 «Medida 2.2 – Realizar campanhas com o objetivo de induzir hábitos de consumo que privilegiem os

sacos de compras tradicionais e contribuam para o phasing out dos sacos de plásticos de serviço».

Entre outras observações conexas à temática em análise, salientam-se também as seguintes:

 Promover ações ou acordos voluntários com retalhistas e fabricantes de embalagens para se

desenvolverem programas de reutilização/reciclagem de sacos de plástico de modo a se interromper o

crescimento de resíduos de embalagens face aos valores atuais e proceder à redução efetiva destes

resíduos;”

 Explicar a função e utilidade da embalagem, de modo a permitir ao cidadão o reconhecimento do que

significa a reutilização de embalagens (e.g. sacos de plástico) e a embalagem em excesso. Na compra

frequente de víveres, promover o saco de transporte mais ecológico, reutilizável (e.g. em verga, pano ou

outro material, com ou sem “rodinhas”), que seja funcional e de fácil arrumação fora de uso (e.g. sacos

reutilizáveis) ou mesmo a simples caixa de cartão;”

De entre outros documentos relevantes para a temática em apreço, podemos também salientar os

seguintes:

 Lemos, Paulo (2018) «Economy – Closing the Loop – Estratégia plásticos e Diretiva sobre Plásticos e

Equipamentos de pesca» – DGA, 7 de junho de 2018;

 Carrola, Ana (2018) «Apresentação do Relatório do Grupo de Trabalho sobre Plásticos» Conferência

Repensar os Plásticos na transição para uma Economia Circular – APA, 7 de junho de 2018;

 World Economic Forum – «The New Plastics Economy – Catalysing action» – January 2017;

 BCSD «Financiar a Sustentabilidade – Incentivos e apoios financeiros para uma economia inteligente,

sustentável e inclusiva até 2020» – BCSD Portugal; Outubro de 2017;

 «The New Plastics Economy – Rethinking the future of Plastics» Ellen Macarthur Foundation

Antecedentes parlamentares:

Proposta de Lei

257/XIII 4.ª Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.

GOV Aprovada Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro

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