O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 46

34

Durante o ano de 2018, a Comissão iniciará trabalhos preparatórios para a futura revisão da Diretiva

Embalagens e Resíduos de Embalagens, de forma a introduzir novas regras harmonizadas para garantir que,

até 2030, todas as embalagens de plástico do mercado da UE podem ser reutilizadas ou recicladas de forma

eficaz em termos de custos, melhorando a rastreabilidade dos produtos químicos e abordar a questão das

substâncias com historial de perigosidade nos fluxos de reciclagem15.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: França e

Reino Unido.

FRANÇA

Em França, a questão da proteção e conservação ambiental e consequente fiscalidade ambiental ou verde

foi introduzida numa primeira fase pela:

 Loi n.º 2008-1425 du 27 décembre 2008 de finances pour 2009 (consolidada);

Sendo seguida pelas chamadas leis Grenelle de l’Environnement:

 Loi n.º 2009-967 du 3 août 2009 de programmation relative à la mise en œuvre du Grenelle de

l'environnement (consolidada);

 Loi n.º 2010-788 du 12 juillet 2010 portant engagement national pour l'environnement (consolidada).

Esta legislação cumpre um compromisso do Grenelle de l’Environnement: a consideração dos custos

ambientais no preço das trocas comerciais.

Esta preocupação ambiental sem precedentes na fiscalidade francesa contribui para o desenvolvimento

sustentável e para a luta contra as alterações climáticas.

De entre os grandes objetivos de Grenelle 1, destacam-se:

 A partilha constante da urgência ecológica e da necessidade de agir: proteger o ambiente e garantir

uma competitividade sustentável;

 A necessidade de uma nova governança para a sustentabilidade de longo prazo: constituição da

comissão de acompanhamento do Grenelle, apresentação de um relatório anual ao Parlamento sobre

os progressos da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável;

 A inversão do ónus da prova: obrigatoriedade para decisões públicas com impacto significativo sobre o

meio ambiente de demonstrar que uma opção mais ecológica não está disponível a um custo razoável.

Quanto à questão específica da reutilização de sacos plásticos em grandes superfícies, em França, a partir

de 1 de Janeiro de 2010, a comercialização e a distribuição de sacos de plásticos não biodegradáveis é

totalmente interdita. De facto, nos termos do artigo 47.º da Loi n.º 2006-11 du 5 janvier 2006 d'orientation

agricole, e com o fim de proteger o ambiente e de encorajar o desenvolvimento dos produtos biodegradáveis,

a partir de 1 de Janeiro de 2010, um diploma com a forma de decreto determinará as condições de interdição,

da distribuição ao consumidor final, a título gratuito ou oneroso, de sacos de utilização única, em plástico não

biodegradável. O mesmo diploma deverá ainda estatuir as condições de verificação de biodegradabilidade dos

sacos a serem comercializados ou distribuídos.

15 COM(2018) 32

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 24 regulados que são de estrita competência do
Pág.Página 24
Página 0025:
16 DE JANEIRO DE 2019 25 especialidade ou redação final» e para tal sugere-se o seg
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 26 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PAR
Pág.Página 26
Página 0027:
16 DE JANEIRO DE 2019 27 Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Calvão Borge
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 28 Importa mencionar que a iniciativa sub judi
Pág.Página 28
Página 0029:
16 DE JANEIRO DE 2019 29 Dando cumprimento ao disposto nos artigos 9.º e 66.º da CR
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 30  A medida fiscal (contribuição sobr
Pág.Página 30
Página 0031:
16 DE JANEIRO DE 2019 31 Refira-se ainda a Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de dezemb
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 32  Portaria n.º 245/2017, de 2 de agosto, qu
Pág.Página 32
Página 0033:
16 DE JANEIRO DE 2019 33 Projeto de Lei 548/XII 3.ª Aprova o regime do forne
Pág.Página 33
Página 0035:
16 DE JANEIRO DE 2019 35 REINO UNIDO O Reino Unido tem regulamentado a sua f
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 36 Assuntos Fiscais), assim como da Associação
Pág.Página 36