O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JANEIRO DE 2019

39

2. Por sua vez, o Governo tomou a iniciativa de apresentar a Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª, que aprova a

«Lei de Bases da Saúde».

3. O Projeto de Lei n.º 1029/XIII/4.ª e a Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª foram apresentados nos termos

constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação

exigidos;

4. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1029/XIII/4.ª e a Proposta

de Lei n.º 171/XIII/4.ª reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutidos em Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Ricardo Baptista Leite — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes, na reunião

da Comissão em 16 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, as Notas Técnicas

referidas no presente Parecer.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1029/XIII/4.ª (PCP)

Lei de Bases da Política da Saúde

Data de admissão: 26 de novembro de 2018.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luisa Veiga Simão (DAC), Maria Leitão (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Luís Silva (Biblioteca). Data: 7 de dezembro de 2018.

Páginas Relacionadas
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 36 Assuntos Fiscais), assim como da Associação
Pág.Página 36
Página 0037:
16 DE JANEIRO DE 2019 37 A discussão das referidas iniciativas legislativas, na gen
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 38  Exercício de funções por parte de profiss
Pág.Página 38
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 40 I. Análise da iniciativa  A
Pág.Página 40
Página 0041:
16 DE JANEIRO DE 2019 41 Nas disposições finais é garantido o direito de participaç
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 42 O atual Estatuto do Serviço Nacional de Saú
Pág.Página 42
Página 0043:
16 DE JANEIRO DE 2019 43 A votação final global do texto final elaborado pela Comis
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 44 Por sua vez, o relatório sobre Fluxos Finan
Pág.Página 44
Página 0045:
16 DE JANEIRO DE 2019 45 sociedades de seguros (4,0% da despesa corrente em 2016, m
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 46  Elaboração de um primeiro projeto legisla
Pág.Página 46
Página 0047:
16 DE JANEIRO DE 2019 47 III. Apreciação dos requisitos formais  Con
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 48 legislativos «entram em vigor no dia neles
Pág.Página 48
Página 0049:
16 DE JANEIRO DE 2019 49 Para uma mais fácil compreensão apresenta-se um quadro rel
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 50  Modificação da legislação sobre interrupç
Pág.Página 50
Página 0051:
16 DE JANEIRO DE 2019 51 presente nota técnica. Para salvaguardar o disposto no n.º
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 52 acrescido acesso às evidências científicas
Pág.Página 52
Página 0053:
16 DE JANEIRO DE 2019 53 SAKELLARIDES, Constantino – Um Serviço Nacional de
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 54 I. Análise da iniciativa  A
Pág.Página 54
Página 0055:
16 DE JANEIRO DE 2019 55 seu acesso é gratuito, sem prejuízo do estabelecimento de
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 56 que o Estado garante a prestação de cuidado
Pág.Página 56
Página 0057:
16 DE JANEIRO DE 2019 57 representa um aumento de quase 20,0% para os homens e de c
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 58 Por ocasião do Dia Mundial da Saúde comemor
Pág.Página 58
Página 0059:
16 DE JANEIRO DE 2019 59 Pelo Despacho n.º 1222-A/2018, de 2 de fevereiro, f
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 60 13.º, 18.º, 24.º, 25.º, 26.º, 61.º, 63.º, 6
Pág.Página 60
Página 0061:
16 DE JANEIRO DE 2019 61 sempre como princípio orientar que a saúde é um direito. A
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 62 elementos são enumerados no n.º 2 da mesma
Pág.Página 62
Página 0063:
16 DE JANEIRO DE 2019 63 referir que:  A adoção da Diretiva 2011/24/
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 64 da sustentabilidade orçamental dos sistemas
Pág.Página 64
Página 0065:
16 DE JANEIRO DE 2019 65 Sobre esta matéria pode ainda ser consultado o site
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 66  Introdução a título experimental das «sal
Pág.Página 66
Página 0067:
16 DE JANEIRO DE 2019 67 No caso da presente iniciativa são usadas bastantes referê
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 68 O segundo aspeto é a necessidade de permane
Pág.Página 68
Página 0069:
16 DE JANEIRO DE 2019 69 RIBEIRO, João Mendes – Saúde em Portugal: reformar ou inov
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 70 participação das pessoas, a gestão dos recu
Pág.Página 70
Página 0071:
16 DE JANEIRO DE 2019 71 – Base 20 (taxas moderadoras) – prevê-se que a lei permita
Pág.Página 71