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16 DE JANEIRO DE 2019

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RESOLUÇÃO

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO PANAMÁ)

(Novo texto)

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Panamá, nos

dias 24 a 28 do corrente mês, a convite do seu homólogo panamiano, a fim de participar nas XXXIV Jornadas

Mundiais da Juventude, fazendo escala em Halifax, no Canadá.

Adenda à mensagem do Presidente da República

Na sequência da aprovação em Plenário do Projeto de Resolução n.º 1930/XIII, serve a presente para

solicitar que informe Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República que a deslocação de Sua

Excelência o Presidente da República ao Panamá, inicialmente com escala em Espanha, terá agora escala em

Halifax, no Canadá.

Lisboa, 15 de janeiro de 2019.

———

PROJETO DE LEI N.º 896/XIII/3.ª

(TORNA MAIS ABRANGENTE O REGIME DO IVA DE CAIXA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República, a 25 de maio de 2018, o Projeto de Lei n.º 896/XIII/3.ª que «Torna mais abrangente

o regime do IVA de caixa». No dia 29 de maio de 2018 o projeto de lei foi admitido e baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

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